A proposta para a lei de falências, que está sendo encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, permite que empresas em dificuldade financeira fechem acordo com seus credores para pagamento das dívidas e, assim, evitar a abertura de processo de recuperação judicial, informou nesta quinta-feira (10) o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.
Na quarta (9), o presidente Michel Temer anunciou, em vídeo publicado no Twitter, que assimou o projeto que trata da nova lei de falências e recuperação judicial e extrajudicial. Temer classificou o texto de “moderníssimo.”
De acordo com o governo, entre os objetivo do projeto está permitir que empresas viáveis superem crise econômico-financeira a preservação dos empregos e dos direitos dos credores e a liquidação célere das empresas consideradas inviáveis.
Recuperação
“Recuperação extrajudicial é regra lá fora. Grande parte das discussões se faz extrajudicialmente”, disse o ministro da Fazenda. No Brasil, atualmente, o processo precisa passar pela Justiça.
Segundo Guardia, o texto do governo prevê que a proposta de recuperação extrajudicial feita por uma empresa em dificuldade precisa ser aprovada por pelo menos dois terços dos credores. Depois, basta que um juiz homologue o acordo.
O texto prevê ainda que os credores, e não apenas a empresa em dificuldade, apresentem um plano de recuperação.
“O credor, se não concorda [com o plado apresentado pela empresa], hoje não tem alternativa. No resto do mundo, o credor, se não concorda, tem a competência de apresentar um plano também”, disse o ministro da Fazenda.
Prazo e valores
De acordo Guardia, a proposta para a lei de falências também pretende agilizar os processos no Brasil e permitir uma recuperação maior de créditos pelos investidores.
“Para cada R$ 1 no processo de falência, se recupera R$ 0,25”, disse o ministro. Ele afirmou que nos Estados Unidos, Europa e Canadá, para cada US$ 1 em discussão, se recuperam de US$ 0,60 a R$ 0,70, e o prazo de conclusão do processo demora de um ano e meio a dois anos.
“Hoje, se você entra em recuperação judicial, as consequências não são tão claras. O que a gente está fazendo com a nova lei é dizer que, se entrou em recuperação judicial e não aprovou, ou pela empresa ou credor, vai direto para a falência e precisa ter um prazo reduzido para resolver a falência, para agilizar processos de leilão”, declarou o ministro.
Guardia explicou que, com as mudanças que estão sendo propostas, o governo avalia que o prazo para concluir a falência cairia de 10 anos para entre dois e três anos, em média.
“Queremos reduzir a possibilidade de recursos sem fim para dar celeridade ao processo judicial”, disse “Atualmente, há recursos e recursos e fica um processo sem fim”, avaliou.
Passivos e obrigações
Outra novidade proposta pelo governo diz respeito à sucessão de passivos e obrigações. Segundo Guardia, se uma empresa quer comprar uma subsidiária de outra em recuperação judicial, há um risco de ficar com o ônus de dívidas trabalhistas, ambientais e previdenciárias, entre outras. Pela nova regra, não haveria essa possibilidade, a não ser em exceções, como casos de fraudes.
O texto estabelece ainda que investidores que aportarem recursos em empresas sob recuperação judicial que acabarem em falência, terão prioridade no crédito frente aos demais credores e também frente ao governo. Pelas regras atuais, esse investidor vai para o “final da fila”, junto com os demais credores.
“A regra atual não estimula o aporte de capital novo [em empresas em recuperação judicial]”, disse Guardia.
Em termos gerais, o ministro da Fazenda acredita que a nova lei de falências poderá, se aprovada, melhorar o ambiente de negócios no Brasil e tornar a economia mais eficiente e produtiva. Ele listou outras iniciativas que têm o mesmo objetivo, como o cadastro positivo, a duplicata eletrônica, e novas regras de distrato de imóveis.
Fonte: G1