Proposta prevê a criação de um novo cadastro nacional de inadimplentes – 16/09/2019

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está revisando as regras para a gestão dos precatórios e uma das propostas prevê a criação de um novo cadastro nacional de inadimplentes. A ferramenta – direcionada a Estados e municípios que estão com os pagamentos atrasados – vai facilitar o bloqueio dos valores repassados pela União, referentes à repartição dos impostos federais. O novo sistema está sendo desenvolvido em parceria com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão ligado ao Ministério da Economia, e com o Banco do Brasil, que são os responsáveis pelos repasses. A ferramenta vai permitir o bloqueio automático dos recursos direcionados por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Hoje, quando há atraso, os tribunais de Justiça – a quem compete a gestão dos precatórios – precisam enviar ofício à secretaria solicitando o bloqueio dos recursos. O órgão, por sua vez, encaminha a demanda ao Banco do Brasil. “É uma forma burocrática e não tão eficiente”, diz Luciano Frota, conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). A criação do cadastro de inadimplentes consta na proposta de atualização da Resolução nº 115 do CNJ, que dispõe sobre os procedimentos que devem ser seguidos pelos tribunais para o pagamento dos precatórios.

O texto está sendo finalizado pelo Fonaprec e deve ser entregue para o presidente do Conselho, o ministro Dias Toffoli, até o fim do mês. A expectativa é de que seja votado pelo plenário ainda em 2019.

A norma está sendo revista por estar defasada. Foi editada em 2010 com base na Emenda Constitucional nº 62, de 2009 – declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Depois da decisão dos ministros foram editadas outras emendas constitucionais sobre o assunto. A nova resolução tratará especificamente do “regime especial” de precatórios, voltado a Estados e municípios que não estão em dia com os pagamentos. A modalidade concentra cerca de R$ 140 bilhões – R$ 90 bilhões devidos por Estados e R$ 50 bilhões por municípios.

A maior parte está em São Paulo. O Estado responde por cerca de R$ 20 bilhões, enquanto a capital tem aproximadamente R$ 19 bilhões em dívidas.

O regime permite o parcelamento do total devido até 31 de dezembro de 2024, a data prevista para o encerramento da modalidade, quando todos os entes da federação deverão estar no regime ordinário – que serve para aqueles que estão em dia com os pagamentos, como a União. Todos os anos, até o dia 1º de julho, os Tribunais de Justiça fazem a consolidação da dívida (excluem o que foi pago e incluem os novos títulos) e apresentam a Estados e municípios quanto da receita corrente líquida precisarão direcionar no ano seguinte para que em 2024 estejam com os pagamentos em dia. Estados e municípios podem seguir exatamente o planejamento – os pagamentos são mensais – ou podem apresentar um plano próprio. Os valores não podem ser alterados, mas podem optar, por exemplo, por pagar a maior parte da dívida no início do ano, quando recebem IPTU e IPVA, ou outra data com previsão de repasse de verbas. O Rio Grande do Sul é um dos que mais tem enfrentado dificuldade para cumprir com os pagamentos.

No começo do ano, o Estado teve recursos bloqueados pela presidência do TJ-RS e só conseguiu a liberação por meio de liminar obtida no Supremo. Isso ocorreu em razão dos baixos valores que vêm sendo direcionados pelo governo gaúcho para os precatórios. O Estado repassa 1,5% da sua receita corrente líquida, o que dá em torno de R$ 47 milhões por mês, enquanto que, pelos cálculos do tribunal, são necessários cerca de R$ 230 milhões ao mês para que consiga quitar a dívida até 2024. “O bloqueio durou apenas 24 horas”, informa, por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“Obtivemos o desbloqueio rapidamente quando demonstramos os prejuízos irreparáveis que o sequestro do valor acarretaria nas contas públicas”, acrescenta. Se seguir nesse ritmo, no entanto, o Rio Grande do Sul só conseguirá quitar a sua dívida e migrar para o regime ordinário no ano de 2045 – mais de duas décadas depois do prazo. A juíza Alessandra Abrão Bertoluci, que coordena o setor de precatórios do TJ-RS, afirma, porém, que o Estado vem adotando medidas alternativas para diminuir o passivo – como a compensação do que tem a pagar com o que teria a receber da parte e a negociação de descontos de até 40% dos valores com as partes.

“De alguma maneira vem trabalhando”, diz. “O Estado não está inerte.” A juíza acrescenta, no entanto, que a realidade do governo do Estado não é a mesma dos municípios do Rio Grande do Sul. Dos 497, afirma, 112 estão no regime especial. “A grande maioria paga os precatórios em dia”, frisa. Em São Paulo, dos 645 municípios, 313 estão no regime especial, segundo o desembargador Luís Paulo Aliende, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJ-SP. Aqueles que não cumprem o plano de pagamento, detalha, recebem uma intimação e tem até 15 dias para justificar o atraso e regularizar a situação. “O alerta de que haverá bloqueio faz com que os prefeitos venham tentar resolver”, diz o desembargador.

De acordo com Aliende, há chances de negociação. “Se o município tem valores a receber, em vez de fazer o bloqueio, ficamos com autorização para redirecionar o dinheiro para os precatórios assim que ele cair na conta”, explica. A nova regulamentação do CNJ, além de criar o novo cadastro de inadimplentes, vai prever a existência de um mapa consolidado do regime especial: Estados e municípios que fazem parte, o tamanho da dívida de cada um deles e também os planos de pagamento anuais. O mapa estará disponível no site do Conselho. &#8203

Com a nova resolução, segundo o conselheiro Luciano Frota, pretende-se atualizar as regras e uniformizar os procedimentos. “O julgamento do STF e as emendas posteriores alteraram muito a gestão dos precatórios”, afirma. Ele destaca que as últimas emendas previram, por exemplo, a possibilidade do uso de valores depositados judicialmente até dezembro de 1999 e que não foram levantados pelos credores. Os procedimentos, hoje, variam conforme as regras de cada tribunal. Deverá ser uniformizada, com a nova resolução, questões também referentes a prazos. Por exemplo, a definição de uma data limite para o envio, pelos tribunais, dos valores que terão de ser destinados por Estados e municípios no ano seguinte e a data de entrega dos planos de pagamento por aqueles que optarem por um formato diferente do sugerido.

Fonte: Valor Econômico