Os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão agora mais próximos de obter proteção legal contra processos para responsabilizá-los por julgamentos. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2013, originado da Medida Provisória nº 600, de 2012. Pelo texto, os conselheiros – fiscais e representantes dos contribuintes – só poderão ser responsabilizados civilmente quando ficar comprovada a ocorrência de dolo ou fraude em julgamento no Carf. O texto já havia sido referendado pelo Senado e agora segue para a sanção presidencial. O projeto de lei acrescenta um parágrafo único ao artigo 48 da Lei nº 11.941, de 2009, que regulamenta o Carf. A proposta garante ao conselheiro “emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais nos quais se fundamentam os lançamentos tributários em julgamento”. Ou seja, decidir de acordo com seu livre convencimento. Por emenda do senador Ivo Cassol (PP-RO), a proposta foi inserida na MP 600, de dezembro de 2012. A previsão surgiu em resposta às 59 ações populares ajuizadas contra decisões do Carf. No início de fevereiro, o órgão suspendeu julgamentos com a notícia de que a advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel, mulher de um ex-procurador da Fazenda Nacional, exonerado por improbidade administrativa, havia proposto dezenas de ações contra decisões favoráveis aos contribuintes. A advogada pede, nos processos, que o colegiado seja responsabilizado por cancelar autos de infração milionários, muitos deles envolvendo companhias de grande porte – como Petrobras, Gerdau e Santander. Ela alega lesão ao patrimônio público. Das 59 ações populares ajuizadas na Justiça Federal do Distrito Federal, pelo menos 27 já foram extintas por sentenças. Para os juízes, não há provas de ato ilício nas decisões do Carf. Ainda assim, foram apresentados recursos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. O ajuizamento das 59 ações populares teve como primeira preocupação o esvaziamento do Carf, já que houve uma ameaça à independência dos julgadores, segundo o advogado Gilberto Fraga, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e sócio do Fraga, Bekierman e Cristiano Advogados. Por isso, a norma seria oportuna, na opinião do advogado. “No sentido de fortalecer o conselho, que é um órgão estritamente técnico e capacitado, e confirmar a independência dos conselheiros, o que é fundamental para a instituição”, diz. De acordo com Fraga, como a norma está a favor do Brasil é provável que seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Para o advogado Sérgio Presta, conselheiro do órgão, a norma traz uma grande vantagem para a instituição, principalmente para os conselheiros da Fazenda Nacional. Se eles responderem a processos no Judiciário, segundo o advogado, não podem aceitar cargos de confiança. “Com essa proteção, todos os conselheiros podem julgar com mais liberdade, guiados pelo seu livre convencimento e sob o ponto de vista da legalidade”, afirma
Fonte: Valor Econômico