A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo começou a notificar contribuintes enquadrados no Regime do Simples Nacional cujos lançamentos tributários apresentam inconsistências, concedendo prazo para sua autorregularização. 
Forma encontradas divergências entre as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitidas pelas empresas e a declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D) , o que pode indicar sonegação fiscal. 
Correções da declaração
Os contribuintes notificados terão 60 dias, após a ciência do comunicado, para efetuar a correção. Caso as inconsistências persistam, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento fiscal e, detectadas as hipóteses descritas na legislação, estará sujeito à autuação, aplicação de penalidades e eventual exclusão do Regime do Simples Nacional.  
A Subsecretaria da Receita Municipal de São Paulo está realizando os procedimentos de malha fiscal para detectar inconsistências nos lançamentos do Regime do Simples Nacional no período de 2015 a 2017.
Verificação 
Para verificar se os lançamentos foram realizados de forma correta o contribuinte deve acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e verificar as notas emitidas por incidência, mês a mês, analisando a compatibilidade dos documentos fiscais com as declarações prestadas na declaração mensal do Simples Nacional.
O saneamento de eventuais erros pode ser realizado por declarações retificadoras no Portal do Simples Nacional. Não há necessidade de comparecimento pessoal a unidades da Prefeitura de São Paulo, nem envio de documentação para comprovação do saneamento de eventuais divergências.
Declaração do Simples Nacional
As empresas do porte Microempreendedor Individual (MEI) são obrigadas a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional informando à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se tinha empregado contratado.
O prazo da entrega é o dia 31 de maio, mas a DASN é aceita a partir de janeiro pela Receita Federal. E o ideal é que seja feita o mais antecipadamente possível.
A declaração mostra o faturamento total da empresa no ano de referência, ou seja,  no exercício anterior ao da entrega da declaração.
Nessa somatória, deve ser considerado tudo o que foi faturado no período declarado, independentemente das atividades desenvolvidas.
Fonte: Contábeis