Pref. de SP dá oportunidade de autorregularização a contribuintes do Simples Nacional – 09/09/2019

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A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo começou a notificar contribuintes enquadrados no Regime do Simples Nacional cujos lançamentos tributários apresentam inconsistências, concedendo prazo para sua autorregularização.&#160

Forma encontradas divergências entre as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitidas pelas empresas e a declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D) , o que pode indicar sonegação fiscal.&#160

Correções da declaração

Os contribuintes notificados terão 60 dias, após a ciência do comunicado, para efetuar a correção. Caso as inconsistências persistam, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento fiscal e, detectadas as hipóteses descritas na legislação, estará sujeito à autuação, aplicação de penalidades e eventual exclusão do Regime do Simples Nacional.&#160&#160

A Subsecretaria da Receita Municipal de São Paulo está realizando os procedimentos de malha fiscal para detectar inconsistências nos lançamentos do Regime do Simples Nacional no período de 2015 a 2017.

Verificação&#160

Para verificar se os lançamentos foram realizados de forma correta o contribuinte deve acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e verificar as notas emitidas por incidência, mês a mês, analisando a compatibilidade dos documentos fiscais com as declarações prestadas na declaração mensal do Simples Nacional.

O saneamento de eventuais erros pode ser realizado por declarações retificadoras no Portal do Simples Nacional. Não há necessidade de comparecimento pessoal a unidades da Prefeitura de São Paulo, nem envio de documentação para comprovação do saneamento de eventuais divergências.

Declaração do Simples Nacional

As empresas do porte Microempreendedor Individual (MEI) são obrigadas a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional informando à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se tinha empregado contratado.

O prazo da entrega é o dia 31 de maio, mas a DASN é aceita a partir de janeiro pela Receita Federal. E o ideal é que seja feita o mais antecipadamente possível.

A declaração mostra o faturamento total da empresa no ano de referência, ou seja,&#160 no exercício anterior ao da entrega da declaração.

Nessa somatória, deve ser considerado tudo o que foi faturado no período declarado, independentemente das atividades desenvolvidas.

Fonte: Contábeis