Portaria ME Nº 186, de 23/04/2019

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Altera dispositivos da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministério da Economia, delegando competência para celebrar contratos, convênios, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada, e outros instrumentos congêneres.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019. bem como o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 72 a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, art. 32 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e Art. 6º-A do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, passa a vigorar acrescida do artigo 7º- A:

“Art. 7º-A Fica delegada ao Secretário Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargo de natureza especial, ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres.&#160 Links para os atos mencionados

§ 1º Ficam excluídos da delegação estabelecida no caput os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão observar o que dispõe o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial nº 424/2016, ficando subdelegada ao Secretário Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargo de natureza especial, nessas hipóteses, as competências para decidir sobre a aprovação da prestação de contas e suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal.&#160 Links para os atos mencionados

§ 2º Nos termos do previsto no caput, a celebração de termos de fomento e de colaboração fica, no âmbito de sua atuação, delegada para:&#160 Links para os atos mencionados

I – aos ocupantes dos cargos de Secretário&#160 Links para os atos mencionados

II – ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil&#160 Links para os atos mencionados

III – ao Subsecretário de Assuntos Corporativos da Secretaria do Tesouro Nacional&#160 Links para os atos mencionados

IV – ao Diretor de Gestão Corporativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional&#160 Links para os atos mencionados

V – aos Superintendentes Regionais das unidades descentralizadas do Ministério da Economia nos Estados e no Distrito Federal.&#160 Links para os atos mencionados

§ 3º Nas hipóteses em que envolvam transferência voluntária, a competência delegada abrange também todos os atos relacionados ao acompanhamento e aprovação da prestação de contas.&#160 Links para os atos mencionados

§ 4º. Ficam ressalvadas, porquanto objeto de previsão regimental específica de que trata o caput, as competências previstas nos artigos 24, inciso XIV, alínea “c”, 37, inciso VII, 45, § 1º, inciso III, 56, inciso III, 63, inciso XIV e 73, inciso XIV, alínea “b”, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019” (NR)&#160 Links para os atos mencionados

Art. 2º Ficam convalidados os atos relativos ao exercício das competências delegadas pelo art. 1º, praticados entre a edição da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia e a publicação da presente Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.&#160 Links para os atos mencionados

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES