Portaria CAT 20. ICMS. Base Cálculo. Produtor de perfumaria. Revendedores. – 22/03/2017

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 288, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando a previsão do § 2º, do artigo 2º da Portaria CAT 117/15, de 25-09-2015, expede a seguinte portaria:

Fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat202017.htm