Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na última sexta-feira (27), a Lei 13.969/19, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a matéria (PL 4805/19) com três vetos. Dois artigos vetados referem-se a benefícios estabelecidos em lei que não seriam aplicados às pessoas jurídicas nas quais proprietários, controladores, diretores e seus respectivos cônjuges sejam detentores de cargos, empregos ou funções públicas, incluídos os de direção e os eletivos. O Planalto justificou os vetos afirmando que a medida ofende os princípio da isonomia e da proporcionalidade, previstos na Constituição Federal.
Aprovada pela Câmara no dia 16 de dezembro, a nova legislação substitui isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O Plenário da Câmara seguiu o [[g parecer]] do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e manteve no texto a proibição de incentivo para empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação (sem concurso público) na administração pública, dispositivo agora vetado.
O terceiro ponto vetado excluiu do texto a possibilidade de as empresas que desenvolvem tecnologia no País gerarem créditos financeiros adicionais de 3/4 do valor de seus investimentos. De acordo com a justificativa, ao alterar a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, a proposta aumenta a renúncia de receita do Executivo, sem indicar a respectiva fonte de custeio, violando Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Agência Brasil