PLR: STJ não conhece recursos sobre incidência de contribuição previdenciária – 12/11/2019

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Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu no último dia 5 um recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos por uma empresa a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Além do posicionamento em colegiado, os ministros também negaram admissibilidade à matéria em decisões monocráticas, e tributaristas avaliam que dificilmente o STJ analisará no mérito a tributação dos planos de PLR.

O recurso apreciado pela 2ª Turma (REsp 1.836.427/SP) foi interposto pela Fazenda Nacional após sofrer uma derrota no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ao analisar o plano de PLR feito pela Pirelli Pneus, o tribunal de segunda instância entendeu que a empresa cumpriu os critérios presentes na lei 10.101/2000 para usufruir da isenção de contribuição previdenciária.

Para concessão do benefício a legislação define requisitos como a participação dos empregados na negociação dos termos do PLR com as empresas e o pagamento das parcelas com periodicidade definida, além de regras claras e objetivas a serem cumpridas pela companhia para os funcionários receberem os valores.

No STJ, a 2ª Turma entendeu que para avaliar se a Pirelli cumpriu os requisitos da lei de 2000 os ministros precisariam analisar as regras do plano de PLR da empresa. Ou seja, revisar o posicionamento adotado pelo TRF3 exigiria que o STJ reexaminasse as provas e os fatos do processo.

Porém, esse reexame de fatos e provas é vedado pela súmula 7 do STJ. Desta maneira, a parte do recurso que debatia a tributação do plano de PLR não foi conhecida e ficou mantida a decisão favorável ao contribuinte proferida pelo TRF3.

Tributaristas: dificilmente STJ analisará PLR

Segundo o advogado Vinícius Caccavali, do escritório VBSO Advogados, por enquanto a questão era tratada no STJ apenas em decisões monocráticas. O tributarista avalia que, sempre que houver necessidade de análise do plano e das provas apresentadas pelo contribuinte e pela fiscalização para determinar se incide contribuição previdenciária, o processo será concluído na segunda instância.

A advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer, concordou que o mérito da discussão é muito centrado nas provas, o que na maioria dos casos atrai a súmula 7 do STJ. “O tribunal [de segunda instância] analisa o laudo, a perícia e o plano, e vê se preenchem os critérios da lei. É uma matéria difícil de o STJ conseguir analisar”, avaliou.

Caccavali acrescentou que o mérito pode ser apreciado pelo STJ se houver discussões mais gerais sobre a interpretação da lei de 2000, sem relação direta com os fatos e as provas de cada caso. “A validade dos planos de PLR só vai chegar ao STJ para a discussão de questões teóricas sobre a lei, que possam ser aplicadas a qualquer contribuinte independentemente do caso concreto”, afirmou.

Como exemplo, o tributarista citou o debate sobre a necessidade de assinatura do representante do sindicato. Se a assinatura estiver faltando, a ausência é suprida pelo protocolo do PLR no sindicato antes de sua vigência? “Se todos os fatos forem incontroversos, essa discussão poderia ser submetida à Corte”, disse.

O advogado Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados, lembrou que os contribuintes vêm perdendo as disputas sobre tributação de PLR na instância administrativa. A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância do processo administrativo federal, vem formando jurisprudência de análise mais rigorosa dos requisitos da lei de 2000.

Na maior parte dos casos, a Câmara Superior do Carf costuma manter as cobranças de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelas empresas a título de PLR por voto de qualidade. O órgão tem composição paritária entre conselheiros representantes da Receita Federal e dos contribuintes. Em casos de empate, o voto de minerva cabe ao presidente do colegiado, que é representante do fisco.

“A jurisprudência atual do Carf é muito influenciada pelo entendimento da Receita, o que pode mais atrapalhar do que ajudar”, avaliou Cabral. “A posição do STJ [de não conhecer os recursos] destaca a importância da comprovação do cumprimento dos requisitos legais”, complementou.

Fonte: JOTA

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