PGFN terá acesso a dados de cadastro da Serasa para fazer cobranças – 22/01/2019

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A partir de março deste ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a fornecedora de cadastros de restrição a crédito Serasa Experian vão começar a executar um acordo de compartilhamento de informações. A parceria foi assinada em janeiro de 2017.

Na prática, a PGFN terá acesso aos cadastros da Serasa para “adequar os métodos de cobrança” de dívidas tributárias. A empresa vai entregar ao Fisco endereços e telefones de vendedores. Esses dados poderão ser usados em operações de cobrança.

Segundo o acordo, a empresa de serviços financeiros também poderá informar quais são os contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial. Além disso, classificará&#160 os devedores da dívida ativa da União levando em consideração qual a possibilidade de cada um de quitar seu próprio débito.

A empresa vai permitir, ainda, acesso ao banco de dados do Concentre, que traça perfis de consumidores a partir de seus dados de créditos. A PGFN vai usar a ferramenta para classificar os inscritos na Dívida Ativa da União. Tanto a empresa quanto a procuradoria se comprometem a manter o sigilo das informações.

Dúvida

O acordo é polêmico. A Serasa é uma empresa privada cuja principal atividade é cadastrar consumidores que atrasam o pagamento de prestações, restringindo-lhes a capacidade de fazer empréstimos. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, é um “tribunal privado de exceção”.

Tributaristas questionam a legalidade do artigo. De acordo com o artigo 198 do Código Tributário Nacional, a Fazenda não pode compartilhar dados sobre a situação financeira de devedores, exceto se houver ordem judicial. Não há sigilo da Dívida Ativa, mas é uma portaria administrativa da PGFN que a autoriza a compartilhar informações com empresas privadas.

A Portaria 33/2018, que regulamentou a “averbação pré-executória”, ou a possibilidade de a PGFN bloquear bens sem autorização judicial, foi quem o fez. A autorização foi dada na lei do programa de parcelamento de dívidas do Funrural, e já foi questionada no Supremo Tribunal Federal.

Cautela

Na opinião da advogada Catarina Borzino, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o acordo facilita a cobrança de dívidas fiscais, mas exige cuidado. Como a inscrição na Dívida Ativa tem boa dose de erro, a tributarista receia que a parceria com a Serasa aumente o contencioso tributário e prejudique os contribuintes que agem de boa-fé.

Carter Batista, do Osório Batista Advogados, só vê benefícios ao Fisco com a parceria, e não aos contribuintes. A PGFN, afirma, é credora e cobradora e agora terá mais uma ferramenta para “forçar o devedor a regularizar sua situação junto ao Fisco”.

“Isso, a principio, não é ruim. Há dividas que realmente precisam ser pagas e o devedor por vezes protela o pagamento. Mas me preocupa o fato de essas informações poderem ser utilizadas de forma indevida, podem vazar, e isso pode acarretar danos ao contribuinte”, analisa.

Já Isabella Paschoal, do Caputo Barbosa e Zveiter Advogados, não vê problema no acordo, que será mais uma forma de intercâmbio de informação para garantir a cobrança de dívidas fiscais. A medida, diz ela, seria positiva por permitir que o contribuinte saiba mais rápido de alguma divergência. “E possa, assim, regularizar a sua situação ou tomar as medidas cabíveis”. diz.&#160

Para Allan Fallet, sócio do Amaral Veiga Advogados Associados, a troca de informações permitirá que haja uma atuação específica e diferenciada da PGFN contra grandes devedores. “Além disso, essa medida irá afetar o crédito dos devedores no mercado, em razão do acesso aos dados pela Serasa”.&#160

Fonte: CONJUR

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