PGFN. Portaria nº 680, de 13/11/2018 (Liquidação de dívidas de operações de crédito rural)

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Altera a Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, instituídas pela da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018 e no art. 1º da Lei nº 13.729, de 08 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, fica acrescido de um parágrafo único e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° As dívidas originárias de operações de crédito rural, inscritas ou encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, poderão ser excepcionalmente pagas com redução dos seus valores, até 27 de dezembro de 2018, observadas as disposições desta Portaria.&#160&#160

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas ou encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de outubro de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017.” (NR)&#160&#160

Art. 2º. O art. 3º da Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O pedido de adesão à liquidação com os descontos estabelecidos nesta Portaria deverá ser formulado exclusivamente através do portal “Regularize” do sítio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, no endereço eletrônico www.regularize.pgfn.gov.br, até o dia 27 de dezembro de 2018, através da opção “Parcelamento”, modalidade “Liquidação Lei 13.340/2016”.&#160&#160

…………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO DA SOLLER

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