Pert é aprovado na Câmara com barreira a débito inconstitucional – 05/10/2017

A medida provisória que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3/10). O texto da MP 783/17 permite que pessoas físicas e jurídicas parcelem dívidas com a União, mas impede a inclusão de débitos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Os deputados justificaram no parecer que essa proibição é necessária para impedir que alguns contribuintes sejam levados a erro e parcelem tributos reconhecidamente inconstitucionais. Essa mudança, continuaram, foi inserida devido à permissão dada aos interessados em aderir ao parcelamento de escolherem quais os débitos devem ser renegociados.

Na votação desta terça-feira, os parlamentares finalizaram a apreciação das sugestões de mudança ao texto-base, já aprovado em votação simbólica na semana passada. O texto aprovado é de uma emenda substitutiva do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), que surgiu a partir de negociações com o governo, que considerou exagerados os benefícios previstos no projeto de lei de conversão aprovado na comissão especial.

A matéria, que ainda será analisada pelo Senado, precisa ser votada até a próxima quarta-feira (11/10) para não perder a validade. A MP permite a repactuação das dívidas vencidas até 30 de abril deste ano ou de contratos firmados após a publicação da norma, desde que a solicitação pelo devedor seja feita até 31 de outubro.

Empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores. Uma das mudanças é o escalonamento de descontos para a quitação dos débitos.

A MP tem uma tabela especial com opções de pagamento parcelado com descontos nos juros e multas. A redução nos encargos varia de acordo com o número de parcelas. Além disso, as empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. O prazo para análise dos créditos é de cinco anos e o saldo remanescente pode ainda ser abatido a partir da doação de imóveis.

Cada prestação mensal terá o valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1.000 para pessoa jurídica. O valor dos depósitos será convertido em renda para a União ou em pagamento definitivo. Os contribuintes poderão ser excluídos do programa se não pagarem os tributos vencidos até 30 de abril e se não cumprirem regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros critérios.

Mudanças

Entre as mudanças no texto está a sugestão do DEM de conceder, por cinco anos, isenção de tributos e contribuições federais para igrejas e escolas vocacionais se exercerem atividade de assistência social sem fins lucrativos. A isenção atinge tributos sobre patrimônio, renda ou serviços. A medida foi aprovada com 271 votos favoráveis, 121 contrários e 10 abstenções.

Outra sugestão de alteração ao texto aprovada foi a retirada da possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que incluem dívidas eleitorais ou relativas a acordos de leniência. Esse trecho foi proposto pelo relator do texto na Câmara, mas retirado porque poderia beneficiar pessoas suspeitas de corrupção.

Os deputados também aprovaram, por votação simbólica, a proposta para reabrir o prazo de adesão para o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), destinado ao parcelamento de dívidas das faculdades.

Dívida total

Segundo levantamento da Receita Federal de março deste ano, o órgão tem cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber. Esse valor compreende também débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativos ou judiciais. Desse total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial.

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os dados apontam débitos tributários com a União da ordem de R$ 1,8 trilhão inscritos em dívida ativa, dos quais 22,22% (R$ 400 milhões) parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial e o restante (R$ 1,4 trilhão) exigível.

Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN) e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020, sendo que, em 2019, haverá queda de arrecadação em razão dos efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa.

Fonte: Conjur