Pequenas transportadoras de turismo poderão ser incluídas no Simples Nacional – 10-07-2017

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) já permite que pequenos empresários de transporte passageiros paguem os impostos pela forma simplificada. Mas exclui as empresas que organizam excursões intermunicipais e interestaduais em veículo próprio.

O Projeto de Lei do Senado 219/2017 Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), inclui essa categoria no Simples Nacional. O senador observou que a crise econômica associada à alta carga tributária e à concorrência desleal com o transporte pirata obrigam as pequenas empresas de turismo a encerrarem suas atividades.
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Permitir que esses empresários também façam o pagamento simplificado de impostos, disse o senador Paim, além de diminuir custos, vai contribuir para o crescimento do setor e reduzir o emprego informal.
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— É mais do que justo! Eu percebi que estava havendo com eles uma discriminação porque a outros setores é permitido — e até outros setores que atuam de forma semelhante ao que eles fazem. Então, por que eles não podem estar também no Simples Nacional, pagando menos contribuição? – questiona o senador.
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A proposta que inclui as pequenas transportadoras turísticas no Simples Nacional aguarda a escolha do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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Fonte: Agência Senado&#160