Partido questiona no Supremo bloqueio de bens pela Fazenda – 23/01/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá a validade do polêmico bloqueio de bens de devedores da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida, prevista na Lei nº 13.606 que trata do parcelamento de débitos do Funrural, dispensa autorização judicial.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.881) na sexta-feira, com pedido de medida cautelar, para questionar o uso do dispositivo pela Fazenda.

O artigo 25 da Lei nº 13.606 permite que a Fazenda torne indisponíveis imóveis e veículos logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. Bastará à PGFN localizar uma propriedade, por exemplo, e notificar o devedor, que terá cinco dias para quitar o débito. Caso contrário, esses bens ficarão indisponíveis para venda.

Na ação, o PSB alega que a norma desrespeita algumas previsões constitucionais. A primeira delas é a de que norma tributária deveria ser feita por meio de lei complementar. Além disso, estaria em desacordo com o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, o direito de propriedade e a livre iniciativa e isonomia.

“Os dispositivos abriram a possibilidade de a Fazenda Pública Federal, por meio de inequívoca sanção de natureza política, coagir o devedor da União a quitar os seus débitos sem sequer ser mais necessária a intervenção do Judiciário pela propositura de execução fiscal”, afirma o partido na ação.

Não há previsão de quando a ação será julgada pelo Supremo. O relator é o ministro Marco Aurélio. Na ação, o PSB é representado pelos escritórios Carneiro Advogados e Xavier Duque-Estrada Emery Denardi Advogados.

Fonte: Valor Econômico