O REFIS É UM INCENTIVO AOS SONEGADORES?

Muito se tem discutido nos últimos dias acerca dos novos parcelamentos editados pelo Governo Federal, no sentido de gerar maior equilíbrio nos cofres públicos frente a grande inadimplência fiscal vivenciada em nosso País.

Entretanto, não raras são as vezes que presenciamos afirmações despendidas tanto pelo Poder Executivo, como por membros da Secretaria da Receita Federal de que parcelamentos fiscais somente interessa àqueles que têm como hábito a sonegação e, para tanto, importante se faz uma análise mais objetiva desta sempre polêmica discussão que envolve o sistema tributário nacional.

Sob este raciocínio oportuno se faz um balanço sobre o que aconteceu em termos de crescimento econômico no último século, utilizando-se para tanto, em um primeiro momento, o lapso temporal compreendido entre os anos de 1900 a 1973. Neste sentido, se depreenderá que o Brasil era o primeiro País do mundo em média de crescimento econômico, apurando um resultado de crescimento em média de 4,9% ao ano.&#160

Realizando uma avaliação mais extensa, abrangendo o estudo de 1900 a 2000, se observará que o Brasil cai para o terceiro lugar, com uma média de 4,5% ao ano de crescimento econômico. Porém, se nos atermos a um período específico da nossa história recente, justamente onde encontraremos uma contínua elevação da carga tributária, o Brasil despenca no referido quadro, alcançando a ínfima média de 1,5% ao ano de crescimento econômico.

A esse fenômeno denominamos de “Efeito X da Carga Tributária”, onde se constata que na mesma proporção de crescimento da carga tributária em relação ao PIB, despenca a nossa curva em relação ao almejado desenvolvimento econômico.&#160

Ainda no tocante a evolução história do sistema tributário nacional, imperioso ressaltar que a discussão no tocante ao aumento da carga tributária para a completa subsistência do próprio Estado, começou a tomar maior forma a partir do final da década de 50, quando através de um grande esforço fiscal, a arrecadação do imposto de renda cresceu 60% – desde 62, quando começou a reforma do imposto de renda e até 66 quando se completou –, passando a carga tributária de cerca de 16%, no início da década de 60, final da década de 50, para 25% assim que a Reforma se consolidou – isso por volta do ano de 1968. Hoje, experimentamos uma carga tributária aproximada de 37% em relação ao PIB, sem se considerar, no entanto, o alto índice de inadimplência fiscal.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instituição da desconcentração de recursos sem haver a desconcentração também de encargos, que fosse ordenada e paralela, a União acabou arcando com quase a totalidade do desequilíbrio. Ao reagir, ela simplesmente deixou de fazer coisas que fazia, e do outro lado, na visão arrecadatória, não mais se esforçou na arrecadação de impostos, considerados estes de razoável qualidade – como o IPI e o Imposto de Renda –, dando maior preferência a um número muito intenso de contribuições sociais de má qualidade, muitas vezes transmudando aquilo que seria imposto para uma nova versão com roupagem de contribuição.

Desta forma, apura-se que houve e há na história político-tributária do Brasil, uma substituição dos gastos públicos por tributo, sem que haja por sua vez, qualquer esforço de nossos governantes em um controle maior de seus gastos, gerando com isso, a possibilidade de alcançarmos um sustentável desenvolvimento econômico.&#160

Assim, é de se concluir, com o devido respeito, que na realidade a necessidade de continuamente se editar parcelamentos tributários, muito mais do que se perfazer em estímulo à sonegação fiscal, é uma decorrência da irresponsável política tributária adotada em nosso País, pois o que se constata é que nossos representantes políticos ao se depararem com determinado problema, preferem diagnosticar o mal percebido com remédios que em nenhum momento têm o condão de restabelecer a completa cura daquele determinado paciente, mas apenas e tão-somente, fazer com que o vírus ali encontrado, por algum tempo se manifeste calado. E enquanto isso, fecham os olhos para o cerne da questão: a péssima qualidade dos gastos públicos desenvolvida no Brasil.

LUIZ PAULO JORGE GOMES, é Advogado, sócio da Jorge Gomes Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

luizpaulo@jorgegomes.com.br