Ainda há tempo para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional regularizarem sua situação tributária junto à Receita Federal, pois podem se valer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN e Pert-MEI) para pagamento com descontos dos débitos tributários vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 apurados neste regime e no SIMEI.
As condições e modalidades de pagamento estão previstas na mencionada Lei Complementar e nas resoluções que a regulamentam, e possuem como requisito específico para adesão de qualquer modalidade, o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, ao passo que o valor restante (95% da dívida consolidada) e consequentes benefícios a serem aplicados sobre ele, variam de acordo com a opção feita pelo contribuinte, o qual pode optar por pagar o restante do débito em parcela única ou em até 145 ou, ainda, em até 175 parcelas.
Os benefícios previstos neste Programa são bastante expressivos, podendo os descontos chegar à redução de até 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
É importante ressaltar que o PERT-SN abarca os créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada e que a sua adesão implica na suspensão dos efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o prazo fatal para adesão.
Convém esclarecer que o PERT-SN é regulamentado com suas condições específicas pela Resolução CGSN nº 138/2018, enquanto o parcelamento de débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) –PERT-MEI – é regulamentado pela Resolução CGSN nº 139/2018.
Assim, as empresas contribuintes que se enquadram e pretendem aderir ao PERT-SN e/ou ao PERT-MEI, devem realizar seus pedidos de adesão, impreterivelmente, até o dia 09/07/2018 (segunda-feira), exclusivamente, via internet, por meio do portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.
 
LAÍS GOMES MORELLI, é advogada da Jorge Gomes Advogados, e pós-graduanda em Direito Tributário (IBET).