O impacto da desoneração do ICMS – 25/05/2017

A União perdeu importante meio de arrecadação com a retirada do ICMS da base de cálculo da PIS/Cofins. O impacto previsto deve ser de R$ 20 bilhões ao ano, conforme dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso sem mencionar o prejuízo com as ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), que podem chegar a R$ 100 bilhões.

A decisão do STF pegou o governo de surpresa, justamente no momento em que tenta aprovar reformas para aliviar o déficit fiscal. O tema, que já estava em discussão há quase 20 anos, foi uma vitória aos contribuintes que questionavam o pagamento dos tributos. Ao todo, são cerca de 10 mil processos que estavam suspensos esperando a análise da Corte.

Para não ter prejuízo ainda maior, a PGFN tenta reverter a decisão apenas para novos casos. Com isso, a União teria apenas que deixar de arrecadar o imposto a partir da modulação da decisão do STF, sem efeito retroativo. Apesar dos argumentos da Fazenda Nacional, era fato mais do que claro que o ICMS não deveria compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque o contribuinte apenas faz o cálculo e repassa o ICMS sobre o valor do produto, que não faz parte do faturamento da empresa.

No entanto, é comum esse tipo de distorção do fisco: calcular imposto sobre imposto. O mesmo ocorre com a incidência do ISS na base de cálculo da PIS/Cofins, por exemplo – que também aguarda decisão do STF. Se os ministros seguirem o mesmo entendimento do ICMS – que é o esperado – essa será mais uma perda significativa para a União.

Outra questão que ainda deve gerar muito debate é com relação a modulação que deve ser apreciada pelo STF. Se o judiciário aceitar a prerrogativa de que o efeito da decisão só passará a valer em 2018, como deseja o fisco, abre-se espaço para o enfraquecimento da decisão.

Da mesma forma que eventual tentativa do Executivo e do Legislativo de modular os efeitos por meio de criação de emenda constitucional vai trazer nova discussão sobre os limites de separação dos poderes. Além disso, a decisão provavelmente afetará outros tributos incidentes sobre a receita bruta das empresas, que também incidem sobre o ICMS, pois qualquer decisão no âmbito tributário traz impactos significativos para o governo e o contribuinte.

Fonte: Fenacon