A proposta de reforma trabalhista enviada pelo governo Temer ao Congresso no final do ano passado criará novas regras para o vínculo parcial. As empresas poderão, por exemplo, remunerar o trabalhador por produtividade e contratá-lo por uma jornada menor com a garantia de que ele se dedicará mais horas caso a empresa precise elevar a produção numa época de crescimento da demanda.
“Hoje, a CLT não permite que o trabalhador de meio período faça horas extras. Com a reforma trabalhista, isso se tornará possível”, explica o professor de Direito do Trabalho do Ibmec/MG, Flávio de Andrade.
Segundo ele, o texto criado pelo Planalto, apesar de deixar mais claro esse tipo de modalidade de trabalho, pode criar conflitos de horário, impedindo que um profissional de meio período consiga outro emprego. “A lei vai permitir que o trabalhador fique à disposição da empresa, podendo ser demitido por justa causa se não aceitar fazer uma jornada maior”, esclarece.
O projeto expande a jornada parcial de no máximo 25 horas para até 26h com mais 6h extras, além de estabelecer jornada de até 30h semanais sem direito à excedente.
O tempo mínimo de contrato não existirá. O patrão, por exemplo, poderá contratar um funcionário para trabalhar ao menos um dia da semana ou por oito horas semanais, remunerando-o proporcionalmente. Se for necessário, a carga horária poderá ser alongada por determinado período para atender as necessidades da companhia.
Propostas da reforma
1) Parcelamento das férias em até 3 vezes, com pelo menos duas semanas seguidas de trabalho entre uma dessas parcelas.
2) Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal.
3) O direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa.
4) Formação de banco de horas para a conversão da hora extra em pagamento em dinheiro com acréscimo mínimo de 50% ou compensação.
5) Intervalo durante a jornada de no mínimo 30 minutos.
6) Estabelecimento de plano de cargos e salários.
7) Trabalho remoto.
8) Remuneração por produtividade.
9) Dispor sobre a extensão dos efeitos de uma norma mesmo após o seu prazo de validade.
10) Ingresso no programa de seguro-emprego.
11) Registro da jornada de trabalho.
Fonte: Casa Civil