Inspirado pelos diversos programas de regularização fiscal estabelecidos tanto pelo governo federal quanto pelo governo estadual, no dia 10/10/2019 a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente publicou a Lei 10.029/2019 que institui o Programa Pague Já. 
Independente de inscrição em dívida ativa, o contribuinte tem a oportunidade de regularizar os débitos cadastro imobiliário vencidos e não pagos, mesmo que por tempo determinado, 
A medida pretende proporcionar a regularização fiscal de mais de 42 mil contribuintes e cerca de R$ 90.205.892,10 (noventa milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos).
O contribuinte terá até 06/12/2019 para aderir o programa que oferece um desconto de 100% nos valores de juros e multa moratória, quando preenchido requisitos específicos dentre os quais se encontra a quitação à vista do débito ou a opção de parcelamento da divida.
Também farão jus ao programa os débitos que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ao PPJ sendo eles de concessão de beneficio ou até mesmo de regularização fiscal desde que vencidos e não pagos.
Com o pagamento integral da dívida, os processo judiciais serão extintos, porém, tanto os débitos já ajuizados quantos os protestados estão sujeitos ao  pagamento de custas e/ou honorários de 10% sobre o valor do débito, sob responsabilidade do contribuinte.
O contribuinte que possuir interesse em aderir ao programa poderá realizá-lo por meio do site www.presidenteprudente.sp.gov.br, onde os pagamentos se sujeitarão à emissão de guias próprias emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
Nossa equipe de profissionais estará à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.
Felipe dos Reis é estagiário da Jorge Gomes Advogados e discente do 10° termo do curso de Direito do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo