MP do novo Refis deve ser publicada hoje com desconto na multa e juros – 31/05/2017

&#160Em busca de apoio no mercado e no Congresso, o governo deve publicar hoje a nova medida provisória (MP) do programa de refinanciamento de dívidas (Refis) com a União. Diferentemente da primeira versão do projeto, a MP 766, que perderá a validade amanhã porque não será votada pelo Congresso, essa nova proposta permitirá desconto de até 90% nos juros e 50% na multa.

O próprio presidente Michel Temer participou das reuniões finais para selar o acordo entre deputados e o Ministério da Fazenda. A proposta final, contudo, não agradou a todos e é esperado que, durante a tramitação, o Congresso volte a pressionar por mudanças nas regras, como flexibilizar do valor pago de entrada. O governo tem a seu lado, contudo, o calendário mais longo – as empresas que não aderirem ficarão até quase o fim do ano irregulares – e a possibilidade de vetos a qualquer mudanças.
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Com a publicação, a MP já passa a ter validade e empresas e pessoas físicas devedoras da Receita Federal ou da Dívida Ativa da União poderão aderir imediatamente ao parcelamento. Pelo acordo, na mesma medida provisória do Refis também será incluído o conteúdo de outra proposta que perderá a validade amanhã, e que concede reajuste salarial a 28 mil servidores da ativa e cria um bônus de eficiência para fiscais da Receita com base na aplicação de multas.
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Segundo deputados, haverá seis possibilidades de adesão ao novo Refis, com tratamento diferenciado para os menores devedores. Só terão direito de abater cumulativamente créditos de sujeito passivo (prejuízo fiscal, créditos próprios, dação em pagamento e depósitos judiciais) e receber redução nas multas, juros e encargos as dívidas de até R$ 15 milhões. As acima disso terão que optar por um dos abatimento (ou créditos ou desconto nos encargos).
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Mas, na avaliação da equipe econômica, poucos poderão se aproveitar desse acúmulo, afirmou o deputado Izalci Lucas (PSDB-DF). “Na prática não tem quase nenhuma empresa nessa situação. Como o consolidado é de até R$ 15 milhões, a dívida, na verdade, é de uns seis ou sete milhões [de reais]. O resto é juros e multa. As empresas com dívidas desse tamanho não geram prejuízo fiscal para abater, contribuem pelo lucro presumido ou pelo Simples”, disse o tucano.
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Também haverá diferenciação no valor da entrada cobrada, disseram parlamentares. As dívidas menores de R$ 15 milhões terão que pagar 7,5% de entrada, que pode ser parcelada até o dezembro de 2017. Já as maiores terão que pagar 20% de “sinal” para poderem receber ou desconto nos encargos ou usar os créditos de sujeito passivo.
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O desconto será de 90% dos juros e 40% das multas se o débito for pago à vista e 80% dos juros e 50% da multa se for parcelado em 150 meses. Os demais encargos serão reduzidos em 25%. Essa é a principal inovação do projeto.
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As outras opções para as dívidas superiores a R$ 15 milhões são: pagar 20% do débito à vista e o resto com créditos de prejuízo fiscal quitar 24% do débito em 24 prestações e o restante com créditos pagar 20% de entrada, sem desconto nos juros e multas, com parcelamento da sobra por 96 meses pagar 5% em cinco prestações e o saldo com base em percentual do faturamento, desde que a parcela mínima não ultrapasse 1/175 avos da dívida consolidada.
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Há também alternativa que não exige pagar nada à vista, mas também não permite nem desconto nos encargos nem uso de créditos. Seria o mero parcelamento em 120 meses com uma “folga” nos três primeiros anos, em que o valor das parcelas seria menor (começa em 0,5% do débito) e elevado gradualmente.
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Deputados que participaram das conversas, porém, ressaltam que não há compromisso de que não ocorram novas mudanças. Há pressões para reduzir os 20% de entrada, ampliar o valor das dívidas com tratamento diferenciado e que os abatimentos ocorram antes de calcular o sinal.
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Fonte: Valor Econômico