MP cria fundos para custear unificação das alíquotas do ICMS – 28/07/2015

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 683/15, que cria dois fundos para compensar os estados por futuras mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto cria o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio Financeiro à Convergência de Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS). A criação dos fundos é uma das etapas do governo para buscar unificar a alíquota interestadual de ICMS em 4% e acabar com a guerra fiscal entre estados.

O fundo de compensação vai diminuir perdas que os estados tiverem com o fim dos incentivos fiscais e a unificação das alíquotas do ICMS já o fundo de desenvolvimento regional garantirá recursos para infraestrutura e desenvolvimento dos estados, papel hoje desempenhado pelos incentivos. Os dois fundos serão operados pela Caixa Econômica Federal.

Reforma do ICMS

A iniciativa, de acordo com o governo, tem como objetivos facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional. A medida provisória faz parte de um pacote de normas que o governo pretende aprovar para reformar o ICMS.

Três delas aguardam votação no Senado, são propostas da Comissão do Pacto Federativo:

– o Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/15, que garante para os fundos a receita da tributação sobre recursos repatriados por brasileiros que os depositaram no exterior, estimada entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões

– o PLS 375/15, que cria uma política de desenvolvimento regional e

– o Projeto de Resolução do Senado 1/13, que fixa novas alíquotas para acabar com a guerra fiscal.

O governo ainda estuda a edição de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para dar garantia constitucional aos fundos criados na MP 683/15 e determinar a fonte de repasse aos fundos. Também deve ser celebrado um convênio entre os estados, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para disciplinar os efeitos dos incentivos e benefícios feitos dentro da lógica da guerra fiscal e os créditos tributários relativos a isso.

A ideia do governo é criar uma multa de 17,5% para a regularização dos recursos repatriados por brasileiros. O governo estima recursos anuais da ordem de R$ 3 bilhões para financiar o FAC-ICMS e também o FDRI a partir de 2017.

Um comitê gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda, cuidará da aplicação dos recursos do fundo de desenvolvimento regional. O comitê poderá permitir o uso anual de 10% dos recursos do fundo em projetos de infraestrutura. O fundo poderá ser extinto, por decisão do comitê, se os recursos forem insuficientes para novos projetos.

O texto também define um repasse de 25% do FAC-ICMS destinado a cada estado para seus municípios, de acordo com os coeficientes de participação na distribuição da parcela do imposto.

Perda de arrecadação

Os estados que tiverem perda efetiva de arrecadação do ICMS, após as mudanças das regras, devem receber auxílio financeiro proporcional à perda, a partir de cálculo da balança interestadual de operações e prestações.

Ficam excluídos dessa apuração os valores de:

– concessão de isenção e outros incentivos fiscais ou financeiros relacionados ao ICMS

– novas regras para incidência do ICMS em vendas por telefone ou internet

– redução para 4% a tarifa de ICMS para importações em todos os estados, desde que os produtos não tenham sido submetidos a processo de industrialização (guerra dos portos)

– outras mudanças posteriores à aprovação do PRS 1/13.

Os estados e o Distrito Federal devem fornecer ao Ministério da Fazenda a informação sobre os incentivos concedidos para não terem o acesso aos fundos cancelado. O ministério precisará divulgar, anualmente, os valores das transferências a ser feita para cada unidade da federação.

Urgência

O governo justificou a urgência em editar a medida provisória pela proximidade da edição da proposta de súmula vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto define como inconstitucional qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz.

Isso poderia comprometer o negócio de várias empresas que construíram empreendimentos em estados a partir de incentivos tributários fora das regras do Confaz. “Caso [a súmula vinculante seja] adotada sem a construção de uma estrutura de transição para o problema fiscal, importará gravíssimas consequências no plano econômico”, disse o texto do Executivo.

Tramitação

A MP 683/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Câmara