MP 905 flexibiliza regras para instituição de programas de PLR – 13/11/2019

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A Medida Provisória (MP) 905, que instituiu o contrato de trabalho Verde e Amarelo, trouxe uma novidade para as empresas em um tema que une Direito Tributário e Direito Trabalhista: a instituição de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Publicada no Diário Oficial da última terça-feira (12/11), a MP permite, por exemplo, o pagamento de PLR no mesmo ano da assinatura do acordo, além de possibilitar a não participação do sindicato no processo de elaboração do plano. Os pontos eram utilizados pela Receita Federal para questionar a isenção sobre o pagamento de PLR por empresas, fundamentando cobranças de contribuição previdenciária.

O cenário era desfavorável às companhias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que vinha mantendo cobranças tributárias relacionadas a pontos agora alterados pela MP 905. Em relação à necessidade de assinatura da PLR no ano anterior ao de pagamento, por exemplo, houve até mesmo a tentativa de aprovação de uma súmula prevendo a incidência de contribuição previdenciária, porém o texto foi rejeitado em setembro deste ano.

Advogados e conselheiros alertaram que a MP não produz efeitos retroativos, ou seja, não pode ser aplicada a PLRs pagas ou instituídas antes de sua vigência. Além disso, precisa do aval do Ministério da Economia para produzir efeitos. Mesmo assim, apontam, as regras dão maior liberdade de negociação, indicam menos questionamentos por parte da Receita Federal e apontam para uma alteração do entendimento do Carf sobre o tema.

Participação do sindicato

Os valores pagos como PLR são isentos de contribuição previdenciária, de acordo com a Lei 10.101/00. Para tanto, porém, é preciso que o pagamento cumpra uma série de requisitos. Caso contrário a parcela pode ser considerada como salarial pela Receita, estando sujeita à tributação.

Dentre outros pontos, a MP 905 alterou a Lei 10.101/2000 para prever que a PLR deve ser instituída por meio de convenção, acordo coletivo ou comissão paritária escolhida pelas partes. No texto anterior havia a previsão de participação do sindicato da categoria na comissão paritária, o que gerava atritos.

Isso porque, segundo advogados da área, muitas vezes o sindicato não comparecia às reuniões, e posteriormente a PLR era considerada irregular. “A situação mais comum [entre as empresas autuadas pela Receita] é simplesmente o sindicato não aparecer. Excepcionalmente ele não vai por discordar [dos termos da PLR]”, afirma o advogado Leandro Cabral, do Velloza Advogados Associados.

Representantes de trabalhadores, por outro lado, consideram que a alteração pode deixar os trabalhadores desassistidos. “A exclusão do sindicato abre brecha para que essa comissão de empregados seja formada por indivíduos dóceis aos desígnios da empresa, que venham a negociar uma PLR que não é interessante aos trabalhadores”, defende o advogado Paulo Lemgruber, do escritório Mauro Menezes e Advogados.

O advogado Mauro Menezes, que também atua na área trabalhista, diz que a alteração torna o cenário “mais instável e inseguro” para o trabalhador, com a possibilidade de futuramente os funcionários receberem salários menores, que seriam compensados com maiores PLRs. O fato impacta nas férias e no 13º recebido pelo trabalhador.

Ainda, Menezes questiona o fato de as alterações serem previstas por Medida Provisória. “[A MP] deve ser utilizada para casos de relevância e urgência”, opina.

Pacto prévio

Outra alteração diz respeito ao momento da disponibilização da PLR. A MP permite que as regras sejam fixadas até noventa dias antes do pagamento da parcela única ou da parcela final da PLR ao trabalhador. Ainda, caso haja um pagamento irregular, apenas a parcela paga em desacordo com as novas regras será considerada como equivocada, podendo estar sujeita à tributação.

A nova regra resolve uma questão denominada de “pacto prévio” por especialistas da área. Isso porque, de acordo com a Lei 10.101/2000, os funcionários precisam saber com antecedência os termos da PLR. Com base na afirmação a Receita vinha autuando, por exemplo, as empresas que assinavam a PLR no mesmo ano do pagamento da verba.

Assim como nos casos de ausência do sindicato os contribuintes vinham perdendo processos sobre o tema no Carf. Em setembro o Pleno do tribunal analisou uma proposta de súmula sobre o assunto, por meio da qual seria fixado que PLRs pagas dessa forma seriam irregulares e deveriam ser tributadas. O texto, porém, foi rejeitado.

Por fim, o texto da MP prevê que que em relação à instituição de PLR “será sempre respeitada a autonomia da vontade das partes contratantes, a qual prevalecerá em face do interesse de terceiros”. Tributaristas apontam que o dispositivo garante maior liberdade para negociação, podendo inibir até mesmo questionamentos futuros por parte da Receita Federal.

“Se a comissão de empregados chancelou [a PLR] a Receita Federal não pode fazer juízo de valor”, afirma a Ana Paula Fernandes, conselheira no Carf e vice-presidente do Instituto de Estudos Previdenciários.

Vigência

Apesar de a MP já estar em vigor, a possibilidade de aplicação dos dispositivos relacionados à PLR gera debates entre especialistas na área. Isso porque o texto da Medida Provisória estabelece que as mudanças dependem de um ato do Ministério da Economia atestando a compatibilidade dos dispositivos com normas como a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, o texto ainda passará pelo Congresso.

Também há dúvidas sobre como se dará a aplicação das novas regras pelo Carf. Para o presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes do Carf (Aconcarf), Wesley Rocha, o impacto da MP nas decisões do Carf só será visto em um futuro próximo. “Teremos que ter autuações da Receita, aguardar a decisão de primeira instância [administrativa] para aí sim o Carf poder julgar”, analisou.

Para conselheiros que atuam na 2ª Seção do Carf, especializada em contribuição previdenciária, as alterações da MP reduzem significativamente a margem para possíveis divergências nas discussões de processos sobre PLR. “Os novos requisitos são bem objetivos e reduzem significativamente, senão eliminam, possíveis divergências de interpretação”, afirma João Aldinucci,&#160 conselheiro da 2ª Turma da Câmara Superior.&#160

De acordo com Alexandre Tortato, sócio da Taxes Consultoria e ex-conselheiro do Carf, as medidas trazem avanços para os contribuintes, principalmente em casos futuros. “Com certeza reduzirão, e muito, a insegurança jurídica hoje existente pelas empresas em pagar o PLR aos seus funcionários”, afirma.

Na avaliação do tributarista Allan Fallet, do escritório Amaral Veiga Advogados, a exclusão da necessidade de participação de um representante indicado pela entidade de classe traz maior segurança jurídica para os contribuintes e pode diminuir o contencioso sobre o tema. “Entende-se como resolvido esse ponto tão debatido pelo Carf nos últimos anos”, diz.

Os conselheiros se dividem, porém, sobre a possibilidade de o texto da MP ser aplicado imediatamente ou se seria necessário esperar o aval do Ministério da Economia para iniciar a aplicação das novas normas.&#160

Segundo um conselheiro que representa os contribuintes no Carf, o assunto deve ser debatido internamente entre os julgadores para que seja tomada uma decisão em conjunto. Outro conselheiro, entretanto, afirmou que as novas regras já valem, pois a MP teria “força de lei”.

Fonte: JOTA

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