MP 783/2017 – Novo Refis – 31/05/2017

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, a MP 783/2013, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Poderão ser quitados débitos vencidos até 30/04/2017 por meio de requerimento, efetuado até o dia 31/08/2017. A SRFB e a PGFN têm 30 dias, a partir de hoje, para editar os atos necessários à execução dessa Medida.

O Programa, no mesmo sentido que o texto original da MP 766/2017, distingue as modalidades de pagamento para os débitos inscritos na SRFB e na PGFN e permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal base de cálculo negativa da CSLL só para os débitos não inscritos em dívida ativa. Os créditos deverão ter sido apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016.

Outros pontos essenciais do Programa são:
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Previsão de redução de juros, multas e encargos legais de até 90, 50 e 25%, respectivamente

3 modalidades principais de pagamento no âmbito da SRFB: 1- com utilização de créditos e sem reduções 2- com aplicação de percentual sobre a dívida consolidada para determinação do valor da parcela 3- com redução de multas e juros

2 modalidades principais de pagamento no âmbito da PGFN: (i) com aplicação de percentual sobre a dívida consolidada para determinação do valor da parcela (ii) com redução de multas e juros.

Ticket de entrada de 20%, em cinco parcelas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017

Condições favorecidas para contribuintes no total de 15 milhões de reais: uso simultâneo das reduções citadas acima e da utilização de créditos redução do montante exigido à vista (de 20 para 7,5%) possibilidade de dação em pagamento concomitantemente com reduções de juros, multas e encargos no âmbito da PGFN
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Prazo total de até 180 meses

Permissão de inclusão de débitos incluídos no PRT, Refis e Paes

Utilização da taxa Selic e 1% relativo ao mês do pagamento.

As emendas para essa MP podem ser apresentadas até 06 de junho.

Fonte: DRI | Gerência-Executiva de Assuntos Legislativos (COAL)

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