Ministros do STJ julgam exigência de citação da Fazenda Pública – 16/05/2019

&#160

Dois dos quinze ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestaram no recurso que discute a possibilidade de o comparecimento espontâneo da Fazenda Pública em processo suprir a falta de citação formal. O julgamento, retomado ontem, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

O caso envolve a aplicação do artigo 730 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. O dispositivo dizia que a Fazenda Pública, nas execuções contra ela, deveria ser citada para opor embargos em dez dias. Se o procedimento não fosse seguido, todos os atos processuais sequentes poderiam ser anulados.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Og Fernandes. Ele votou pelo não conhecimento do recurso. Ou seja, por não julgar o mérito porque o paradigma apresentado para levar o tema à Corte Especial não seria adequado.

Além do ministro Og Fernandes, só o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já havia votado. Para ele, antes do reconhecimento da nulidade de todos os atos, deve-se identificar em cada caso se houve comparecimento espontâneo e se foi eficaz para efeito de exercício do direito de defesa. A regra proposta seria aplicável a qualquer parte.

No caso concreto, que envolve a Dislub Combustíveis, houve a expedição de precatório sem citação oficial da Fazenda. O relator entendeu não ter havido prejuízo, já que a parte teve a oportunidade de defesa na fase de execução. No caso, a Fazenda discutiu sobre os valores devidos e concordou com o montante apurado (EREsp 1446587).

Fonte: Valor Econômico&#160