Ministério da Fazenda institui conselho de ética no CARF – 28/12/2018

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está mais próximo de, enfim, ter um conselho de ética. O Ministério da Fazenda, que atualmente controla o órgão, publicou nesta quinta-feira (27/12) portaria que institui a criação do colegiado, que deverá analisar a conduta dos conselheiros e servidores do tribunal administrativo.

A Portaria nº 500/2018, assinada pelo ministro Eduardo Guardia, prevê que o limite da atuação desta comissão de ética será os “casos envolvendo os agentes públicos em exercício no CARF”, desde que isso mantenha preservada a competência da Comissão de Ética Pública. Esta, ligada diretamente à Presidência da República, tem a ação mais ampla, sobre todo o Poder Executivo Federal.

O Carf tem planos da implementação de uma comissão de ética interna desde o início da Operação Zelotes, deflagrada em 2015. Segundo conselheiros que atuam no órgão, naquela época o presidente do conselho, Carlos Alberto Freitas Barreto, já selecionava interessados para compor o futuro conselho.

Dentro do Carf já há uma legislação pronta sobre o tema. É a portaria nº 21, assinada em 2015 por Barreto e que traz em seu anexo único o regulamento da comissão. À época, a intenção era que três membros titulares e três suplentes compusessem o conselho, sem mencionar se estes cargos seriam destinados exclusivamente a membros da Fazenda ou também contemplariam representantes dos contribuintes.

O conselho de ética, que ainda deve ser regulamentado pela presidência do Carf, deverá ter estrutura semelhante a outros conselhos de órgãos ligados ao Ministério da Fazenda, como o da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida foi vista com bons olhos por conselheiros ouvidos pelo JOTA.

“Acho muito positivo que se instale a comissão de ética do Carf, pois ética e compliance têm pautado a conduta dos gestores tanto na área pública como na área privada”, pontuou um representante dos contribuintes. “Os relatórios de gestão sempre apontaram que esta seria uma importante medida para fortalecer a integridade institucional do órgão”.

A única ressalva apontada pelo julgador é em relação à paridade da formação do conselho. “Não tenho dúvida de que a presidência do conselho vai levar em conta a paridade entre conselheiros da representação do fisco e dos contribuintes na escolha da composição deste colegiado”, pontuou.

Fonte: JOTA