Ministério da Economia edita portaria contra guerra fiscal – 06/03/2019

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Bianca Xavier: “Quem pagava o pato era o contribuinte. Agora, o governador que dá o benefício vai ser chamado a se explicar e as consequências poderão ser aplicadas”

Os benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) podem estar com os dias contados. O Ministério da Economia editou portaria com novos procedimentos para o combate da chamada guerra fiscal do ICMS. O texto estabelece como tramitarão as representações contra incentivos considerados inconstitucionais, a ser analisadas pelo órgão.

A Portaria nº 76, publicada no dia 27 de fevereiro, regulamenta a Lei Complementar nº 160/2017 – que perdoou os benefícios fiscais oferecidos anteriormente sem autorização do Confaz. As representações estão previstas no artigo 6º da lei. Pela nova norma, se cumpridos todos os prazos, o resultado de um processo administrativo deve ser divulgado em até seis meses.

A decisão será do ministro da Economia, Paulo Guedes. Se ele declarar a existência de infração, o Estado poderá sofrer sanções, como suspensão de repasses, a proibição de obtenção de garantias de outro ente e até mesmo o impedimento de contratação de novos empréstimos.

Pelo artigo 152 da Constituição Federal, Estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de dar benefícios fiscais a empresas. Só seria possível mediante autorização do Confaz. Porém, nem sempre a regra é seguida e os incentivos, até então, vigoravam por anos até uma decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF).

A advogada Bianca Xavier, sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro Advogados, afirma que a “portaria é extremamente bem-vinda”. “O problema da guerra fiscal vem desde antes de 1970. Agora vai ser possível pedir imediatamente a instauração desse processo administrativo e o cancelamento de um benefício, o que pode dar mais agilidade”, diz.

O processo administrativo, acrescenta a advogada, será o melhor caminho. De acordo com a advogada, se os prazos processuais forem seguidos à risca, será mais rápido do que a via judicial. Ela lembra que o Supremo Tribunal Federal demorou cerca de oito anos para julgar o leading case sobre o tema.

As ações judiciais, além disso, destaca Bianca, punem em geral as empresas que se valeram desses benefícios, condenando-as a ressarcir valores com juros e multa. “Pela primeira vez, vamos ter um controle mais efetivo dos benefícios fiscais inconstitucionais”, diz a advogada. “Até então, quem pagava o pato era o contribuinte. Agora, o governador que dá o benefício vai ser chamado a se explicar e as consequências poderão ser aplicadas.”

A Lei Complementar nº 160, segundo Bianca, veio estabilizar a situação ao perdoar o que houve no passado. Agora, com a portaria do Ministério da Economia, acrescenta, “é como se dissessem que não pode acontecer mais o que vinha acontecendo”.

Na nova norma, fica estabelecido que a representação deverá ser oferecida pelo governador do Estado ao ministro da Economia, Paulo Guedes. A representação será registrada no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e encaminhada à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (SE/Confaz), que deve instaurar o processo administrativo e torná-lo público, caso seja admitido.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), então, terá 15 dias para expedir parecer informando se há indícios para admissão da representação. Posteriormente, a Secretaria do Confaz deverá encaminhar o processo administrativo e o parecer para o gabinete do ministro da Economia, que arquivará ou admitirá a representação.

Se admitir, o processo volta para a Secretaria do Confaz e a unidade federada acusada terá 30 dias para se manifestar. O caso, então, retornará para a PGFN para análise das alegações e a emissão, no prazo de 30 dias, de um novo parecer conclusivo sobre a existência de infração. Só depois o ministro dará sua decisão.

Não há um prazo na portaria para a manifestação. O artigo 6º da Lei Complementar nº 160, porém, estabelece 90 dias. Se houver a declaração de existência de infração, o Estado poderá sofrer as penalidades previstas até que tenha feito todo o processo de regularização, que deverá ser novamente analisado pelo ministro da Economia.

Fonte: Valor Econômico