A aprovação, em nível federal e em processo nos municípios, da Lei Complementar 157/2016, que atualizou a lista dos serviços sobre os quais incide o Imposto Sobre Serviço (ISS), dá mais segurança jurídica às empresas, uma vez que ficaram delineados quais são os serviços de tecnologia da informação e de comunicações que devem pagar o ISS. 
Em entrevista ao CDTV, durante o 31º Seminário Internacional ABDTIC, Luiz Peroba, advogado da Pinheiro Neto e coordenador do Comitê Tributário ABDTIC, explicou que  a lista estava desatualizada há dez anos e nela não constava diversos serviços possibilitados pela inovação tecnológica. 
Peroba indicou ainda que a partir da aprovação da lei, algumas novas tecnologias, especialmente, a publicidade online e a transmissão de conteúdo via streaming, leia-se Netflix e outros, passam a ser efetivamente tributadas. “A LC 157/2016 encerra o conflito de competência entre Estados e municípios. Os Estados tentavam fazer cobrança sobre estas duas atividades sem ter lei para isto e agora ficou claro”, disse.
Fonte: UOL