Justiça reconhece fraude à Execução Fiscal – 15/08/2013

Juiz da 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, acolheu pedido da Advocacia-Geral do Estado e declarou ineficaz a alienação de um imóvel comercial realizada após inscrição do débito em dívida ativa e ajuizamento da Execução fiscal nº 0024.02.752369-5. A decisão reconheceu que a transação ocorreu de forma fraudulenta. Em defesa do Estado, o Procurador do Estado Carlos Frederico B. R. Pereira ressaltou que o artigo 185 do Código Tributário Nacional presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por executado pela Fazenda Pública por crédito tributário em fase de execução. Além disso, demonstrou que a empresa adquirente do imóvel tem como sócio majoritário o próprio executado.
Fonte: AGE
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