A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que concluiu ser indispensável a regularização dos bens imóveis para que prossiga a ação de inventário.
No caso analisado, foram realizadas modificações em bens submetidos à partilha, como a edificação de apartamentos em um terreno, sem que houvesse a averbação perante o registro de imóveis.
“A imposição judicial para que sejam regularizados os bens imóveis que pertenciam ao falecido, para que apenas a partir deste ato seja dado adequado desfecho à ação de inventário, é, como diz a doutrina, uma ‘condicionante razoável”, apontou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. A magistrada destacou que a averbação de alterações realizadas em imóveis é ato de natureza obrigatória, conforme os artigos 167 e 169 da Lei de Registros Públicos. /Agências
Fonte:DCI