Incide IR em valor pago por cláusula de não competição, diz Receita – 21/06/2019

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Se uma participação societária é comprada por um valor e depois vendida por outro mais alto, incide Imposto de Renda sobre a diferença, mesmo que se deva à compensação por uma cláusula de não competição. O entendimento é da Receita Federal em um processo de consulta que questiona a legislação tributária federal.&#160

Na consulta, a Receita explica que a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição de participação societária caracteriza ganho de capital, mesmo que a venda esteja vinculada a contrato de opção de compra com cláusula restritiva imposta ao alienante.

“A existência de cláusulas de retrovenda e de não-competição no contrato de opção de compra não conferem ao ganho em causa a natureza de indenização, pelo que se insere no conceito de acréscimo patrimonial previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, constituindo fato gerador do IR”, diz trecho da consulta.&#160

Caso

No caso, o consultante comprou de uma companhia ações no valor de R$ 425.895,30. Em 2014, a companhia comprou as ações de volta e elas foram transferidas pelo valor de&#160 R$ 747.349,77. No entanto, no contrato de compra das ações pela companhia foi imposta cláusula instituindo a obrigação de que o antigo sócio não compita com a empresa, inclusa no valor da venda das ações.&#160

No processo, o consultante explica que o valor superior da compra pela companhia é referente à compensação pela vedação do livre exercício da atividade de agente autônomo de investimentos e possui caráter compensatório/indenizatório, por isso questiona a incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido.

Tema variado

Para o advogado especialista em Direito Societário Marcelo Cox, do Mota Kalume Advogados, o tema ainda não está pacificado.

“Isso porque o caso analisado pelo Fisco não contempla a hipótese em que há separação entre o valor da aquisição e o valor dado a não competição, que possui natureza diversa”, diz.

Para ele, a situação poderia conduzir a uma conclusão diferente sobre a eventual tributação. “Não realizar a referida separação pode ter impactos tanto tributários quanto concorrenciais.

Fonte: CONJUR