GREVE DOS CAMINHONEIROS: A IMPORTÂNCIA DA TRIBUTAÇÃO E SEUS REFLEXOS

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É de conhecimento geral a paralisação realizada pela classe dos motoristas de caminhões, ocorrida há cerca de três semanas – e que ainda vem gerando relevantes efeitos [1] – tendo paralisado as principais rodovias do país por dias, gerando diversos efeitos para toda a população brasileira, que rendem impactos até o presente momento, ainda que de forma menos visível como fez no passado.

É certo, ainda, que, embora diversos níveis de pessoas, dentro desse grupo de grevistas, estivessem reivindicando uma série de questões por meio desta paralisação, o cerne da discussão residiu na pedra de toque do Estado: a tributação.

Não se estranhava ouvir, com mais razão do que o usual, sobre ICMS [2], PIS/COFINS [3], CIDE-Combustíveis [4], dentre outros, nas mais importantes mídias nacionais. E isso apenas refletiu a bruta tributação que sofremos por consequência da necessidade contínua e – assim parece – sempre crescente dos Governos, seja na administração de um governante, seja na administração de outros.&#160

Extraímos, daí, a necessidade de estar em constante pesquisa e aprimoramento sobre a atuação empresarial, uma vez que são esses entes – as empresas – os que mais sofrem do peso e do impacto que nos é imposto pelo Fisco.

Indo além, percebemos o quão impactante é a cobrança tributária em todos os seus níveis, e os reflexos que se tem na economia, nos mais impensáveis setores, em razão da arrecadação massiva.

Mesmo num exemplo simplificado, é fácil concluir que o aumento desta arrecadação sobre o óleo diesel influencia no custo da logística de transportação do produto, especialmente em ocorrendo num país continental por consequência, o repasse ao comércio varejista torna-se de mais elevado valor, fazendo com que, para manter os lucros que permitam, ao menos, a manutenção da atividade, o preço final ao consumidor também se eleve.

Outro importante panorama trazido pelo movimento foi quanto à burocracia que se tem para, promovendo melhores métodos arrecadatórios, permitir que o fornecedor primário atinja seu consumidor final.

A respeito da questão, foi notável a decisão, prolatada na primeira instância da Justiça Federal paulista, a respeito da desnecessidade de cumprimento de regulamentação da Agencia Nacional do Petróleo em razão do desabastecimento regional, que permitiu ao fornecedor de etanol que cumulasse a função de “revendedor direto” dos postos de abastecimento [5].

O clamor público fez perceber que, invariavelmente, as questões provenientes do fator “tributação”, bem como aquelas a ele reflexas, são muito mais elaboradas e intrincadas de uma série de outras influências, como política, economia, governabilidade.

Assim, percebe-se que a arrecadação transpassa o puro e simples ato de obtenção de riqueza para os cofres públicos, passando para o campo do debate social, muitíssimo bem elucidado pela greve e pelo apoio massivo da população ao ato. No mesmo sentido, o campo da economia teve sensíveis implicações, e em que diversos setores e classes sindicais passaram a simpatizar e, até mesmo, aderir ao movimento dos grevistas, na busca de chamar atenção para as finanças das áreas as quais pertencem.

A propósito, conforme bem mencionou Eliane Catanhêde [6], colunista do Estadão, a sensação instalada pela greve dos caminhoneiros pode se classificar como verdadeiro caos – ainda que sem entrar no mérito do debate – a medida em que diversos outros movimentos geraram frutos ali.

Isso porque, a sensação de insegurança assolou, como continua assolando, toda a população. Nos últimos dias de movimento, tinha-se um panorama em que o Governo havia cedido a todos os pleitos dos grevistas e que, ainda assim, as exigências voltavam a aparecer e extrapolar as anteriores, postergando as negociações.

Dentre todos esses reflexos, necessário pontuarmos outro que, em razão do cenário em que vivemos, torna-se cada dia mais relevante: a atuação pela advocacia tributária.

Isso porque, a tributação nos moldes em que se encontra, no Brasil, passa por caminhos tortuosos desde o redigir da lei até a incidência tributária em face do contribuinte. E entender cada aspecto desse trâmite, por mais sutil que seja, tem se tornado tarefa ardilosa, mesmo para os mais simpatizantes do assunto.

Movimentos sociais e fenômenos da economia como, respectivamente, a greve dos caminhoneiros e os impactos trazidos por ela, tendem a incutir ainda mais essa necessidade de busca incessante pela compreensão de como se atua em face da arrecadação tributária e de métodos existentes, dentro de uma lógica jurídica e da ética na atuação, de angariar uma condição de tributação menos onerosa e menos burocratizada.

Nós, da Jorge Gomes Advogados, buscamos promover aos nossos clientes uma visão simplificada ao percorrer esse caminho. A advocacia consultiva e, portanto, preventiva, tem sido um importante caminho para se alcançar este objetivo.

Invariavelmente, a atuação repressiva – por meio de processos administrativos e judiciais – também é latente e frequente em nosso dia a dia. Mas a atuação na orientação moralmente adequada dos melhores caminhos a serem trilhados na atuação empresarial, visando a regularidade e menor onerosidade tributária, é relevantíssima, e fica em maior evidência pelos reflexos que os movimentos sociais recente vêm trazendo.

Nossa busca constante em atualização profissional, bem como pelo dinamismo das relações com as empresas clientes e parceiras retrata essas realidades, e os fatos sociais, nos moldes da greve dos caminhoneiros, nos fazem querer ir ainda mais longe, e alcançar as mais altas cortes do país para que, então, vejamos a tributação sendo imputada ao contribuinte com a justiça social esperada.

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[1] “Fux dá prazo de 48 horas para Temer se manifestar sobre preço mínimo dos fretes”. Disponível em https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,fux-da-prazo-de-48-horas-para-temer-se-manifestar-sobre-preco-minimo-dos-fretes,70002349390. Acesso em 14/06/2018.

[2] “Temer cobra redução de ICMS sobre diesel dos Estados”. Veja, em 24/05/2018. Disponível em https://veja.abril.com.br/economia/temer-cobra-reducao-de-icms-sobre-diesel-dos-estados/. Acesso em 29/05/2018.

[3] “Senado aprova projeto que elimina PIS-Cofins sobre diesel até o fim de 2018 Temer deve vetar, diz líder”. Portal G1, em 29/05/2018. Disponível em https://g1.globo.com/politica/noticia/senado-aprova-projeto-que-elimina-pis-cofins-sobre-diesel-ate-o-fim-de-2018.ghtml. Acesso em 29/05/2018.

[4] “Empresas de combustíveis sugerem adoção futura de Cide variável”. IstoÉ Dinheiro, em 28/05/2018. Disponível em https://www.istoedinheiro.com.br/empresas-de-combustiveis-sugerem-adocao-futura-de-cide-variavel/. Acesso em 29/05/2018.

[5] JFSP. Mandado de Segurança – Processo nº 5012573-66.2018.4.03.6100. 1ª Vara Federal de São Paulo. Acesso em 28/05/2018.

[6] “Brincando de golpe”. http://consultoriaeleitoral.com/artigos/brincando-de-golpe/8903. Acesso em 14/06/2018. Acesso em 14/06/2018.

MARIANA ROLEMBERG NOTÁRIO, é consultora da Jorge Gomes Advogados, e pós-graduanda em Direito Tributário (IBET).

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