Governo limita direito de recurso contra tributação – 02/10/2019

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O Ministério da Economia decidiu restringir a participação dos contribuintes na elaboração de súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instância administrativa onde contribuintes podem questionar a validade da cobrança de tributos federais. As súmulas são estabelecidas quando decisões sobre determinados temas mostram um mesmo entendimento. A partir daí, a súmula rege casos similares, sem que um novo recurso tramite por todas as instâncias do órgão.

Ministério da Economia altera forma de elaboração de súmulas do Carf

Portaria do Ministério da Economia, publicada ontem no Diário Oficial da União, determina que as súmulas, a partir de agora, sejam editadas somente por pessoas ligadas à Fazenda Nacional. Além disso, passam a ter como base apenas três decisões da Câmara Superior, a última instância do Carf. O atual regimento estabelece que as súmulas se baseiem em cinco julgamentos, de dois colegiados distintos.&#160

A Portaria 531 institui o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat), criado pela Medida Provisória da Liberdade Econômica. Os textos aprovados devem ser seguidos não apenas pelo Carf, mas pelos auditores da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A norma não foi bem recebida por advogados tributaristas e conselheiros que representam os contribuintes no tribunal administrativo. Os críticos sustentam que as regras fixadas para a aprovação das súmulas são menos rígidas do que as praticadas hoje pelo próprio Conselho, que é um órgão formado por representantes dos contribuintes e da Fazenda.&#160

Em comunicado sobre o assunto, a Associação dos Conselheiros dos Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) diz que um dos efeitos da mudança promovida pelo governo será o “esvaziamento do órgão Pleno”, responsável até agora pela aprovação de súmulas com efeito vinculante no tribunal. Para a associação, é provável que súmulas sejam elaboradas a partir de decisões e posições adotadas exclusivamente por representantes da Fazenda.&#160

Fonte: Valor Econômico