Programa de regularização fiscal, conforme o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), passa por revisão da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) visando o aumento do prazo de pagamento e número de parcelas. Texto de projeto de lei seria modificado pela Assembleia Legislativa.
Em análise estão a extensão do benefício da parcela única, aplicando descontos de até 95% sobre juros e multas, a quitação em até três prestações, assim como parcelamento superior a 24 meses.
“Tem pedidos de alguns segmentos da economia para alterações e aquilo que entender ser possível, vamos propor que os deputados façam por emenda para melhorar o projeto. Até amanhã vamos dar a resposta a Assembleia Legislativa”, ressaltou Azambuja.
Rinaldo Modesto (PSDB), líder do governo na Casa de Leis, frisou que os pontos passíveis de modificação devem ser acertados em consenso. Ele, inclusive, já havia sinalizado que o texto pode tramitar em regime de urgência para acelerar a arrecadação de caixa para o fim do ano.
Para o prefeito de Bataguassu e presidente da Assomasul (Associação dos Municípios), Pedro Arlei Caravina, flexibilizar o Refis não é ruim, desde que os pagamentos sejam creditados até dezembro para que possam fecham suas contas e pagar o décimo terceiro dos servidores.
Refis
Na semana passada, Azambuja encaminhou aos deputados estaduais projeto de lei que visa a regularização fiscal de contribuintes e empresas com débitos, inscritos ou não na dívida ativa, gerados até 30 de abril de 2017. Não há previsão de novo programa nos próximos quatro anos.
Estima-se que dos R$ 5 bilhões de dívida ativa, R$ 600 milhões seriam recebíveis e destes se planeja arrecadar R$ 100 milhões com o programa de regularização tributária que inclui ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação) e OPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos).
Segundo o governo, para empresas de regime tributário normal, o pagamento da dívida de ICMS em parcela única garante redução de 90% da multa e dos juros. Para o parcelamento em duas até seis vezes, o desconto é de 70% de sete a 12 parcelas, a redução de multa e juros cai para 60%. Já o pagamento da dívida em 13 a 24 parcelas, a redução dos encargos é de 50%.
No caso de empresas que se enquadrem no Simples, os descontos sobre a multa e juros correspondentes são de 95% para parcela única 75% com parcelamento em até seis vezes 65% na faixa de 12 parcelas e 55% para pagamento em 24 parcelas.
As deduções referentes às negociações de débitos recorrentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) serão de 90% no pagamento à vista e o parcelamento poderá ser em até cinco vezes, com o desconto de 70%.
Fonte: MidiaMax