Um projeto com este objetivo está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE). A proposta (PLS 303/2017) assegura a dedução integral das despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes. Neste ano, o limite dos gastos com educação foi de R$ 3.561 por pessoa, o que corresponde a apenas R$ 296 por mês. 
O autor do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), justifica que a atual legislação não impõe limites para as despesas com saúde. Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) argumenta que as famílias investem em educação para permitir um futuro melhor para os seus filhos.
Fonte: Senado Federal