O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (30), por 6 votos a 5, que a União pode cobrar dos empregadores rurais (pessoa física) a contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A cobrança, considerada constitucional pela Corte, incide sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais. O tributo é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, subsidiado pela União.
A decisão do Supremo tem a chamada repercussão geral, ou seja, a partir de agora, todas as instâncias do Judiciário terão de seguir essa orientação. Atualmente, há cerca de 15 mil processos na Justiça sobre o assunto. 
Várias entidades repudiaram a decisão, como CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), FAEG (Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás), SRB (Sociedade Rural Brasileira), Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estados de Mato Grosso), Abrapa (Associação Brasileira dos Produtores de Algodão), entre outras. 
Em nota, a senadora Kátia Abreu e ex-ministra da Agricultura, destacou que repudia, com veemência, a isolada e injustificável posição do Presidente interino da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Sr. João Martins da Silva Júnior, que apoiou a postulação do Governo Federal junto ao STF em contraposição aos mais legítimos interesses do setor que deveria representar.
“A todos nós preocupa a situação atuarial da Previdência Social, mas não é onerando o setor mais competitivo da nossa economia que se resolverá o problema. Em minha atuação parlamentar tenho, repetidas vezes, manifestado a minha disposição em discutir uma solução para o sistema previdenciário do país que garanta a sua sustentabilidade, mas que não sobrecarregue de forma desigual nenhum segmento da nossa sociedade”. 
Ainda segundo ela, ao decidir pela constitucionalidade da contribuição de 2,3% sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção de empregadores rurais pessoas físicas, o STF fez ressuscitar o regime introduzido pela Lei n. 9.528/97, que outrora já tinha declarado inválido. 
“O julgamento introduz grave estado de insegurança jurídica no setor rural, na medida em que os produtores do país depositavam justamente sua confiança nos pronunciamentos anteriores da Corte. Suas contas e cálculos levavam em conta os fundamentos assentados na jurisprudência do STF. A prevalência da referida decisão afetará o setor de maneira insuportável, atingindo principalmente os pequenos e médios produtores rurais do Brasil”. 
Fonte: Milk Point