A Secretaria da Fazenda implementou recentemente duas importantes iniciativas em benefício dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
A Portaria CAT nº 38/2018, publicada em 4/5 no Diário Oficial do Estado, retirou do rol de obrigados a apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) os contribuintes que não tenham realizado operações no mês de referência.
Desta forma, as empresas que não tenham valores a declarar não serão mais obrigadas a entregar a DeSTDA. Vale ressaltar que o contribuinte continuará a apresentar a declaração quando estiver inscrito como substituto tributário em outros Estados que exijam a entrega da obrigação acessória.
A Fazenda também disponibilizou aos optantes do Simples Nacional uma nova ferramenta que possibilitará o parcelamento eletrônico dos débitos relativos ao Diferencial de Alíquota. Para solicitar o parcelamento, basta acessar a página do Posto Fiscal eletrônico (https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp) – digitar o login e senha – e clicar na opção Conta Fiscal > Parcelamento > Simular e contratar.
A iniciativa permitirá ao contribuinte processar de forma eletrônica seus pedidos de parcelamento de débitos relativos ao Diferencial de Alíquota com muito mais facilidade e rapidez, já que não será necessário o deslocamento a um Posto Fiscal para formalizar o pedido.
Relativamente aos valores do imposto devido por conta do Recolhimento Antecipado do imposto devido por Substituição Tributária (RAST) e da Substituição Tributária (ST) permanecem as vedações ao parcelamento previstas na legislação.
Estas medidas fazem parte do programa Nos Conformes. Elas simplificam a legislação tributária, estimulam a conformidade fiscal e favorecem o ambiente de negócios para as empresas paulistas.
Sobre o Nos Conformes
O Nos Conformes inicia uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial. Inovadora no contexto nacional, a proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT) utilizada por órgãos internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano (BID).
O objetivo é favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem. Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.
Fonte: Secretaria da Fazenda