Fazenda paulista notifica contribuintes do Simples – 10/09/2018

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Mais de 700 contribuintes do Simples Nacional serão notificados pela Fazenda de São Paulo, a partir de hoje, para corrigir possíveis irregularidades relacionadas ao ICMS. Eles fazem parte de uma lista gerada por meio de um cruzamento de dados que apontou divergência entre o valor apurado no sistema usado pela fiscalização e aquele que foi declarado pela empresa para fins de recolhimento do imposto.

São casos específicos, segundo o governo, de contribuintes que faturam mais do que o limite permitido para o regime – atualmente fixado em R$ 3,6 milhões ao ano. Na lista dos que serão notificados constam empresas, por exemplo, cuja a renda é de mais de R$ 15 milhões, quase cinco vezes acima do permitido pela regra do Simples.

De acordo com a supervisora fiscal do Simples Nacional no Estado, Vanessa Marques Batista, o que deixou de ser recolhido de ICMS por esses mais de 700 contribuintes representa cerca de R$ 300 milhões para os cofres públicos.

As notificações serão feitas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A intenção do governo paulista é a de dar chance para que o próprio contribuinte regularize a sua situação, sem que seja necessário submetê-lo a um processo fiscal e a autuações.

Quem for notificado terá prazo de 30 dias para retificar as informações no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS) e, concomitantemente, solicitar a exclusão do regime – pagando o que havia deixado de recolher em impostos e passando a se sujeitar ao regime normal de apuração do ICMS, que no Estado de São Paulo, tem alíquota de 18%.

Aqueles que não fizerem a regularização no prazo determinado estarão sujeitos ao procedimento habitual do Fisco: abertura de fiscalização e eventual lavratura de auto de infração decorrente dos valores que não foram declarados.

Já os contribuintes que discordarem dos dados da fiscalização não precisam procurar a Fazenda nesse momento. Eles devem juntar a documentação que prova como corretos os valores declarados e apresentá-la caso seja aberto pelo Fisco um processo administrativo para tratar do caso.

A medida faz parte do programa Concorrência Leal do Simples Nacional, lançado pelo governo do Estado na última semana, e que está em linha com um outro, mais amplo, chamado de Nos Conformes – instituído no mês de abril pela Lei Complementar nº 1.320 com o propósito de estimular a conformidade tributária e que também prevê, entre outras coisas, dar prazo para que o contribuinte regularize a sua situação antes de ser autuado.

A supervisora fiscal do Simples afirma que as notificações aos mais de 700 contribuintes são só a primeira etapa do programa. “Começamos pelos casos em que há maior discrepância”, diz Vanessa. Ela acrescenta que será um programa contínuo e que os avisos sobre irregularidades entre os que estão sujeitos ao regime passarão a ser frequentes.

No Estado de São Paulo, segundo a supervisora, existem aproximadamente dois milhões de contribuintes que recolhem ICMS pelo regime do Simples Nacional. E, desse total, há uma estimativa de que 40% declararam valores diferentes dos que foram apurados pela fiscalização.

A Fazenda paulista chegou a essas diferenças comparando a receita bruta que consta na guia de recolhimento – declarada pelo contribuinte – com os valores recebidos a partir de operações com cartões de crédito ou débito que foram informadas pelas administradoras e que constam nas notas fiscais e nos cupons eletrônicos emitidos pelo estabelecimento.

Especialista em tributação, Douglas Mota, do escritório Demarest, entende como positiva essa ação de notificar o contribuinte antes da autuação. “É melhor negociar do que ficar anos discutindo um assunto que poderia ter sido resolvido de forma simples”, afirma o advogado. E isso, na visão dele, vale para os dois lados.

A Fazenda, por exemplo, poderá receber os valores que considera como devidos de forma muito mais rápida. Evita-se autuação e processo contra o contribuinte. No Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) – onde são analisados os casos na esfera administrativa – os processos levam em média de dois anos e meio a três anos até o julgamento, segundo o advogado. Se o caso for ainda levado ao Judiciário serão outros cerca de sete anos até a conclusão.

Para o contribuinte que sabe não ter razão, observa Mota, também é um mau negócio. Se carregar o processo e for condenado, ele terá de arcar com juros e, provavelmente, pagamento de multa. “O processo só é válido para quem, de fato, não concorda com os valores apresentados pelo Fisco e tem como contestá-los”, diz.

Um próximo passo do programa, segundo o governo, será incluir os contribuintes do Simples na faixa de classificação prevista pelo Nos Conformes. Eles receberão notas (A+, B, C, D e E), que serão estabelecidas pelos riscos que representam para os cofres públicos. A medida utiliza critérios como o pagamento atualizado do ICMS, a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores declarados ao Fisco e o perfil dos fornecedores desses contribuintes.

A intenção, com essas notas, é estimular o pagamento de impostos da forma correta. Aqueles classificados como A+, por exemplo, pelas regras do Nos Conformes, terão benefícios – como análises prévias do Fisco (antes de possível autuação) e autorização para a apropriação de créditos de forma simplificada.

A lei complementar que instituiu o programa Nos Conformes, no artigo 11, fala sobre a classificação dos contribuintes do Simples. Mas, segundo o texto, os parâmetros serão ainda regulamentados.

Fonte: Valor Econômico