Fazenda desistirá de 3 mil recursos no STJ – 03/05/2019

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou, na última quarta-feira (29/5), a desistir de recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tratam de créditos irrecuperáveis ou de baixa possibilidade de recuperação. A desistência também deve englobar os processos em que houver poucas chances de êxito, por conta de defeitos processuais. Ao longo das próximas semanas, a PGFN pretende desistir de cerca de 3 mil recursos.

A Dívida Ativa da União se divide em categorias de A a D, segundo a possibilidade de recuperação dos créditos tributários. Da estimativa de 3 mil recursos objeto de desistência, 2 mil se referem a execuções fiscais de dívidas classificadas no rating D, quando há pouca ou nenhuma expectativa de recuperação. Em boa parte dos casos, os créditos irrecuperáveis são devidos por empresas sem atividade econômica ou patrimônio conhecido.

Os outros mil recursos têm problemas processuais avaliados como insuperáveis pela procuradoria. Neste conjunto estão demandas que esbarram em súmulas como a de número 7 do STJ, que impede os ministros de apreciarem, no mérito, controvérsias que dependam de nova análise das provas e dos fatos do processo.

O coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, Manoel Tavares Netto, ressaltou ao JOTA que a procuradoria não está desistindo das discussões tributárias no mérito desses processos.

Em apresentação nesta quinta-feira (30/5) no congresso Avanços e Desafios na Recuperação dos Créditos da Dívida Ativa da União, realizado em São Paulo, Tavares Netto lembrou que a medida provisória 881/2019, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica, permitiu que a Fazenda Nacional desista de recursos quando o benefício patrimonial almejado não atender aos critérios de racionalidade, economicidade e eficiência.

“São processos com baixa perspectiva de êxito e, ainda que a Fazenda vencesse, não conseguiríamos recuperar o crédito em seguida”, disse ao JOTA.

De acordo com o coordenador da Coordenação de Atuação Judicial da PGFN perante o STJ, o procurador José Péricles Pereira, com a iniciativa a Fazenda pretende concentrar a atuação na recuperação de dívidas classificadas nas categorias A e B e na discussão de grandes teses tributárias, debatidas pelos ministros geralmente em recursos repetitivos.

“[A desistência] é uma forma de ajudar o tribunal a limpar seu estoque, deixar os gabinetes com menos processos e respeitar a vocação do tribunal superior de julgar questões de relevância sistêmica”, disse. Uma vantagem adicional da medida seria reduzir as condenações impostas à Fazenda ao pagamento de multas ou punições na forma de honorários.

A iniciativa da Fazenda no STJ tem objetivo semelhante ao da portaria PGFN 396/2019, publicada na quarta-feira (29/5). A norma possibilita que a procuradoria suspenda as execuções fiscais cujos débitos sejam enquadrados na categoria D, exceto se forem encontrados bens ou direitos que permitam a satisfação integral ou parcial da dívida.

Na tarde da última quarta-feira (29/5), Pereira apresentou a primeira petição à presidência do STJ para solicitar a desistência de 50 processos. A PGFN pretende apresentar uma petição por dia, listando os processos de 50 em 50, até concluir a lista de 3 mil.

Dos 50 primeiros casos, 12 chegaram no tribunal superior há menos de uma semana. “Isso faz parte de uma atuação maior, de continuar desistindo, ou de nem interpor o recurso nestes casos”, explicou o procurador.

A procuradoria mapeou os processos objeto de desistência a partir de uma lista com 10 mil execuções fiscais, fornecida pelo STJ. Os números dos processos foram incluídos em um banco de dados interno, que indica o rating de cada dívida.

Os casos classificados na categoria D ainda passaram por um pente fino “humano”, em que os procuradores consultam o valor da dívida, a origem das controvérsias, como começaram as execuções, quais são os debates no STJ e se porventura aquele processo é um precedente relevante.

Ainda segundo Pereira, a Fazenda estuda estender a filosofia para a atuação na segunda instância. Entretanto, como nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais de Justiça ainda é possível a análise de provas e fatos do processo, a desistência de recursos dependeria mais fortemente da análise caso a caso feita pelo corpo de procuradores.

No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), porém, nada deve mudar por enquanto. Segundo membros da PGFN com atuação no tribunal administrativo, a expectativa é que as disputas continuem normalmente.

Fonte: JOTA