A Fazenda de São Paulo alterou o sistema de devolução de ICMS nos casos em que o imposto tiver sido recolhido a mais por meio do sistema de substituição tributária. Os pedidos de ressarcimento, que até agora eram feitos de forma presencial, a partir de hoje serão on-line e os contribuintes receberão uma resposta em até 24 horas.
A mudança constará na Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 42, que, conforme a Secretaria de Fazenda, deve ser publicada no Diário Oficial de hoje. E o novo modelo terá validade para as operações realizadas a partir do dia 1º de maio.
No regime da substituição tributária, uma companhia antecipa o pagamento do imposto para todas as empresas que fazem parte da cadeia produtiva. Caso, por exemplo, dos setores de automóveis, bebidas, combustíveis e farmacêutico. Nessas situações, o cálculo do tributo se baseia em um valor de venda pré-estipulado (presumido).
O governo tem que ressarcir o contribuinte quando, por exemplo, o produto é comercializado ao consumidor final abaixo do valor presumido. Ou ainda nos casos em que a venda é feita para outros Estados (e o imposto tem de ser recolhido fora) ou mesmo quando há exportação de produtos (caso em que há imunidade tributária).
Em São Paulo, segundo dados da Fazenda, são cerca de 830 mil contribuintes nessa situação. O novo formato, de acordo com o coordenador da Administração Tributária, Gustavo Ley, faz parte do programa “Nos Conformes”, instituído em abril pela Lei Complementar nº 1.320 e que tem como objetivo melhorar o relacionamento com os contribuintes.
Os pedidos de devolução do imposto, a partir de hoje, serão feitos pelo site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O contribuinte terá de acessar o campo em que consta “substituição tributária” e depois clicar em “ressarcimento”. A declaração, então, será enviada por meio eletrônico.
O sistema conta com um pré-validador. Ou seja, o contribuinte preencherá as informações sobre a operação (basicamente a nota de compra e a nota de venda) e o próprio sistema apontará eventual erro. Isso ocorrerá de forma imediata e o envio do arquivo, pelo contribuinte, só será liberado quando as informações estiverem todas corretas.
A etapa seguinte, que é o cruzamento das informações que foram prestadas pelos contribuintes com os dados registrados na Fazenda, também será feita também de forma eletrônica. O contribuinte terá uma resposta sobre a consistência dos seus dados em até 24 horas e, se estiver tudo certo, receberá um código para lançar o valor que tem a receber na sua conta fiscal.
Todo esse processo, até então, era feito de forma manual e, dependendo do caso, demorava mais de 30 dias para ser concluído. “Antes tínhamos que conferir se a informação era verdadeira e ao mesmo tempo fiscalizar”, diz Gustavo Ley. “Agora saberemos automaticamente se a informação é verdadeira. A fiscalização sobre estar lançada de forma adequada faremos depois”, complementa.
O coordenador da Administração Tributária acrescenta que o novo formato vai facilitar a vida do contribuinte e ao mesmo tempo dar mais eficiência para os trabalhos internos da Fazenda. “Porque desaloca mão de obra, que poderá se concentrar em quem está sonegando”, frisa.
A Fazenda de São Paulo vem divulgando uma série de novas medidas desde a publicação do programa “Nos Conformes” – que será regulamentado por decreto. Entre as novidades consta também um projeto-piloto que prevê uma segunda chance aos contribuintes que cometeram irregularidades relacionadas ao ICMS. Antes da autuação, eles serão chamados para que possam corrigir os seus erros em um prazo de 30 dias.
O programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Nos Conformes, é visto com ressalvas por advogados tributaristas. A Lei Complementar nº 1.320 tem pontos positivos, mas pode gerar discussões judiciais, principalmente na parte que trata da classificação dos contribuintes de acordo com os riscos que trazem aos cofres públicos estaduais.
Também faz parte da lista de inovações uma classificação de contribuintes, por meio de notas (A+, B, C, D e E) que considera os riscos que oferecem aos cofres do Estado. A medida utiliza critérios como o pagamento atualizado do ICMS, a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores declarados ao Fisco e o perfil dos fornecedores desses contribuintes.
O advogado Luis Alexandre Barbosa, do LBMF Advogados Associados, chama a atenção para os critérios exigidos na classificação dos contribuintes. Para obter a nota A+, o contribuinte deverá ter, no mínimo, 70% de suas entradas provenientes de fornecedores enquadrados nas categorias A+ ou A.
“A norma parece restringir fornecedores de outros Estados. Ou seja, contribuintes paulistas que dependam de fornecedores de fora, terão dificuldade para obterem as notas máximas”, afirma. Na opinião do advogado, a ideia é boa, desde que seja estendida para todos os Estados, por meio do Confaz.
Entre os pontos positivos, Barbosa destaca a análise prévia instituída pela lei. Com o novo procedimento, antes da abertura de uma operação fiscal nos casos de indícios de irregularidades, o contribuinte será avisado e orientado a sanar sua pendência no prazo de 30 dias.
A medida é vista com entusiasmo por Douglas Mota, do Demarest Advogados. “É positiva e deveria ser estendida a todos os contribuintes”, diz. Estados como Santa Catarina, por exemplo, permitem a regularização antes de adotar medidas mais punitivas, de acordo com o advogado.
Na opinião de Fábio Dower, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, a exigência de conformidade é desejável, mas desde que os critérios usados sejam relativos a condutas praticadas pelos próprios contribuintes. Dos três critérios criados, um deles diz respeito à relação com os fornecedores. “Essa exigência é ilegal. O contribuinte não tem o controle dos aspectos empresariais de seus fornecedores”, afirma.
Outro ponto na legislação que pode render discussão judicial são as contrapartidas oferecidas aos contribuintes com as melhores notas. Além do direito à análise prévia, aqueles classificados como A, poderão se apropriar de créditos acumulados e pedir a restituição do imposto de forma mais simples. “É o mesmo que permitir que só alunos com nota 9 ou 10 participem do recreio”, afirma Dower.
Fonte: Valor Econômico