Exclusão de multa devida a Bacen por não entrega de declaração de capitais no exterior – 26/01/2018

O titular de recursos no exterior que não houver entregue a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil (Bacen), mas que houver recolhido corretamente os tributos junto à Receita Federal, poderá ser isento de multa devida ao Bacen relativa a recursos não declarados até 30 de junho de 2016, caso o Projeto de Lei 8644/17 seja aprovado pela Câmara.

A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) que totalizem montante igual ou superior a US$100 mil, em 31 de dezembro de cada exercício. O não fornecimento da declaração ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores a multa de até R$ 250 mil.

O autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), explica que o Regime de Regularização Cambial e Tributária, criado pela Lei 13.254/16 e posteriormente alterado pela Lei 13.428/17, permitiu ao contribuinte regularizar perante a Receita Federal, ao Banco Central e a outros órgãos recursos, bens ou direitos remetidos, mantidos no exterior ou repatriados que não foram declarados ou o foram com omissão ou incorreção de dados essenciais. Os recursos nessa situação até 30 de junho de 2016 poderão ser regularizados com anistia da multa associada a não entrega da CBE ao Banco Central.

Segundo Goergen, porém, a lei “não prevê anistia para o contribuinte que cumpriu com suas obrigações junto à Receita, através do recolhimento dos tributos no passado, mas que não declarou os recursos ao Bacen”. Para o parlamentar, o regime de regularização “favorece quem não declarou à Receita, excluindo a obrigação da multa referente à declaração do Banco Central, mas para o contribuinte que pagou seus tributos de forma correta não há exclusão da multa ao Bacen”. O objetivo do projeto, conforme o deputado, é “reparar o tratamento desigual entre os contribuintes”.

O projeto prevê que o Poder Executivo federal estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e incluirá os valores no projeto de lei orçamentária anual e nas propostas orçamentárias subsequentes.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados