Envio de todas as informações pela Receita são constitucionais, decide Supremo – 28/11/2019

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Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o envio de todas as informações pela Receita Federal são constitucionais e lícitas, ao contrário de Toffoli, que limitou aos dados globais e somente como elemento de investigação, não de provas. Para o relator, os papéis mais detalhados exigem autorização judicial.

O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.&#160

O ministro Gilmar Mendes adotou uma posição intermediária. Acompanhou o entendimento de Alexandre no que diz respeito à atuação da Receita Federal, no sentido de que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público informações detalhadas que são importantes para a deflagração de investigações criminais, como extratos bancários e declaração de imposto de renda.

Por outro lado, Gilmar acompanhou o entendimento de Toffoli quanto a impor limites na atuação do antigo Coaf, atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira).&#160

“A título de disciplinamento da matéria, ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feita a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do Gafi (entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados)”, disse Gilmar.

Terceira Linha

O ministro seguiu o entendimento do ministro Marco Aurélio, que abriu uma terceira linha de voto. Para ele, precisa de aval da Justiça e não pode compartilhar.&#160

“Desestimulará aventuras irresponsáveis e atitudes temerárias do MP e da polícia, impedindo-os de proceder, caso dispensados fossem de ordem judicial”, disse.&#160

“Esse processo se tornou momentoso, e se tornou momentoso porque ganhou uma conotação de processo objetivo no que implementadas duas medidas liminares. A primeira atendendo requerimento de terceiro, do senador Flávio Bolsonaro e a segunda, e vemos que alguma coisa mais cedo ou mais tarde terá de ser enfrentada pelo plenário, suspendendo uma multiplicidade, um sem número de procedimentos criminais no País, prejudicando-se a jurisdição na área sensível que é a área da persecução penal”, disse.&#160

Para Celso, a análise do caso deve ser apenas da possibilidade de compartilhamento de dados obtidos pela Receita, “nada mais”. “A própria Constituição determina que a administração tributária deve respeitar os direitos dos contribuintes e acrescenta que não são absolutos os poderes dos agentes estatais”, disse.&#160

Celso afirmou ainda que “a atuação moderadora da Justiça impede que direitos individuais sejam violados, defendendo que a quebra de sigilo seja feito só por meio de aval judicial”.&#160

Além disso, o ministro considerou plenamente legítimo o compartilhamento do antigo Coaf do que se contiver em seus relatórios de inteligência financeira com os órgãos de persecução criminal para fins de natureza penal, “recaindo sobre o MP e a Polícia Judiciária o dever de preservar os sigilos de tais dados e informações que lhe foram transmitidos”.

Relatoria Vencida

Anteriormente, no voto, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo compartilhamento de dados, mas vetou “documentos sensíveis”. Entretanto, após os votos de todos os ministros, o ministro mudou o voto e revogou decisão anterior que suspendeu as investigações.&#160

Discussão

Em julho, Toffoli suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário.

A decisão do presidente do STF foi tomada em um pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no recurso que já estava na corte, apresentado pelo Ministério Público Federal em 21 de junho de 2017 contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Entretanto, o recurso que está em julgamento foi interposto pelo MPF contra decisão do TRF-3, que anulou ação penal por considerar ilegal o compartilhamento de dados obtidos pela Receita com o MP sem autorização judicial.

Fonte: CONJUR