Poucos empresários sabem, mas a Caixa Econômica Federal guarda em seus cofres um volume de recursos que pode ser resgatado por empresas que depositaram o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 1966 (criação do FGTS) e 1988 (Constituição Federal) para trabalhadores que optaram por não receber o fundo.
Mesmo que não optassem – decisão extinta na Constituição de 1988, quando o FGTS foi estendido para todos os trabalhadores -, as empresas eram obrigadas a depositar 8% do pagamento dos seus funcionários em uma conta denominada individualizada, e não na conta vinculada, onde é depositado o FGTS convencional. Quem não optasse pelo benefício ganhava estabilidade no emprego ao completar 10 anos de trabalho.
A conta individualizada do FGTS foi criada quando as empresas passaram a demitir as pessoas com nove anos de casa, evitando assim o depósito do Fundo e a estabilidade. Para proteger o trabalhador, o governo obrigou o depósito na conta individualizada. Nas contas do advogado Marcello Luna, do escritório Luna Freire e Oliveira Advogados Associados, o saldo na Caixa da conta individualizada gira em torno dos R$ 3 bilhões, recursos que serão incorporados ao patrimônio do banco se não forem resgatados no prazo de um ano.
“Em outubro de 2018, a Constituição faz 30 anos, e esse direito de resgate acaba, poucos sabem disso”, informa o advogado. Luna, no momento, trabalha na recuperação desses créditos para o time de futebol carioca Fluminense e para o Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Rio de Janeiro (Sinduscon) – os dois clientes, somados, devem conseguir cerca de R$ 500 mil.
“Se a empresa estiver organizada, com seus papéis em dia, o resgate ocorre em poucos meses – cinco, no máximo”, estima. Ele explicou que, na grande maioria dos casos de resgate, as empresas aproveitam para quitar as dívidas que possuem com o FGTS.
A conta individualizada é separada em duas listas, segundo Luna, para as empresas com mais de R$ 1 milhão a receber e as com menos de R$ 1 milhão – essas últimas são responsáveis por 90% do saldo.
A Caixa Econômica Federal, por meio da assessoria de imprensa, confirmou que existe um saldo a ser resgatado pelas empresas, mas alegou que o cálculo dos valores é individual e não pode ser divulgado.
“Para apuração dos valores envolvidos, torna-se necessário que cada empregador se habilite junto aos representantes do Ministério do Trabalho, para que, individualmente, possam ser descritos os valores passíveis de movimentação pela empresa”, disse o banco, em nota.
Por um amigo, o gerente administrativo e financeiro do Sinduscon Rio de Janeiro, Raul Carvalho, soube que o advogado Marcelo Luna havia levado uma proposta de resgate do FGTS Empresarial ao centenário Colégio São Bento.
“Perto de completar 100 anos (2019), o Sinduscon também poderia ter algo a receber, mostrei nossos arquivos e estamos quase para receber.
Fiquei surpreso.” A história ocorreu em julho, e a expectativa é de que, já neste mês, o dinheiro entre na conta do sindicato patronal. Ter uma contabilidade e um setor de recursos humanos organizados foi fundamental para o pleito junto à Caixa andar tão rápido, diz o executivo.
Fonte: Jornal do Comércio