Empresas são obrigadas a trocar seguro por depósito em execuções – 05/08/2019

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em São Paulo iniciou uma ofensiva para tentar convencer juízes a trocar as garantias apresentadas por contribuintes em ações de execução fiscal. O órgão pede a substituição de seguro garantia ou carta de fiança por depósito judicial — uma opção mais cara para as empresas. Pelo menos três decisões foram obtidas recentemente pelos procuradores.

Seguro garantia e carta de fiança são permitidos pela Lei nº 13.043/2014 — que alterou a de nº 6.830/1980, sobre cobrança judicial da dívida ativa. Porém, a PGFN prefere o depósito judicial pelo fato de o valor integral do débito já ficar à disposição da União, em conta do Tesouro Nacional.

Os contribuintes optam por essas modalidades de garantia por serem mais baratas. Por um seguro, as empresas desembolsam, anualmente, 1,5% ou 2% sobre o valor da dívida. É o produto mais utilizado pelos contribuintes. A carta de fiança é um pouco mais cara. Geralmente, cobra-se 4% por ano e não exige-se renovação, como no seguro.

Os juízes costumavam negar os pedidos de troca de garantia. A situação mudou quando a PGFN iniciou o que batizou de “Projeto Garantia” e passou a solicitar a mudança apenas em casos em que há jurisprudência favorável à Fazenda Nacional.

“Nos casos em que os contribuintes têm chances de vencer não temos apresentado o pedido [de troca da garantia]”, diz a procuradora-chefe da Divisão de Grandes Devedores de São Paulo, Mariana Lellis Vieira. De acordo com ela, a troca é solicitada somente após decisão de primeira instância favorável à Fazenda Nacional e análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Se a chance de sucesso for grande, acrescenta Mariana, é feito o pedido. “Não estamos entrando para executar todo e qualquer seguro. Queremos tornar as garantias mais líquidas, ter disponibilidade econômica das garantias nos casos em que vislumbramos que as chances de êxito da Fazenda Nacional são enormes”, afirma a procuradora-chefe.

A estratégia, segundo Weider Tavares Pereira, procurador-chefe da Dívida Ativa na 3ª Região, acaba evitando a apresentação de recursos pela empresa apenas para postergar o pagamento da dívida. “Quando o contribuinte se vê forçado a depositar valores numa fase intermediária do processo, o litígio pelo litígio acaba sendo desvantajoso para ele”, diz.

A PGFN já obteve a troca de garantia em três execuções fiscais que correm em São Paulo. Envolvem a Eletropaulo (processo nº 00 11529-94.2008.4.03.6182), a Unilever Brasil (nº 0021264-39.2017. 4.03.6182) e a Whirlpool (nº 0054 917-08.2012.4.03.6182). No caso da Eletropaulo, o depósito judicial é de R$ 240 milhões. Há ainda outros 15 pedidos em análise pela Justiça. Procuradas, as empresas preferiram não se manifestar.

O subprocurador-chefe da Divisão de Grandes Devedores de São Paulo, Marcos Guevara, lembra que o valor de um depósito não será inscrito em precatório. O contribuinte, acrescenta, não terá qualquer contratempo numa eventual reversão do julgamento. “Ele levanta [o depósito] de imediato”, afirma ele. “Essa não oneração do contribuinte se dá às custas da conta do Tesouro, que deixava de receber esses depósitos. Desonera o contribuinte para onerar a todos.”

Para as empresas, porém, a estratégia da PGFN pode custar caro, segundo advogados. Quando um contribuinte usa carta de fiança ou seguro garantia, dizem, pode destinar o valor que seria depositado ao seu negócio ou a investimentos financeiros. O montante eventualmente depositado, porém, pode ficar parado por anos, apenas sendo atualizado.

Por isso, os contribuintes preferem optar por essas modalidades. De acordo com a PGFN, há no país cerca de R$ 100 bilhões em débitos fiscais vinculados a cartas de fiança — São Paulo responde por 55% desse estoque.

“Foi uma surpresa para nós”, diz Helena Vicentini de Assis, advogada do escritório Vella Pugliesi Buoni Guidoni Advogados, que atua em um dos processos (nº 0001954-81.2016.403.6182) em que foi realizado pedido de depósito. A solicitação foi feita antes de o contribuinte apresentar recurso contra a decisão de primeira instância.

Segundo a advogada, há também precedentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) favoráveis aos contribuintes. No caso em que atua, o relator do processo suspendeu o pedido de conversão em depósito até julgamento do mérito pela Corte, que estava próximo quando foi solicitada a troca.

“Ficamos sabendo pelo acompanhamento do processo e quando a seguradora entrou em contato”, afirma Helena. O pedido, segundo ela, causa um desgaste com a seguradora que, pelo risco, pode passar a cobrar taxas maiores. “Mas as chances do contribuinte são boas na análise do mérito.”

Antonio Guidoni Filho, advogado que atua no mesmo caso, considera a tendência preocupante. O seguro garantia, explica, é equiparado a dinheiro e, portanto, não seria necessária a troca de garantia. “Não faz sentido do ponto de vista jurídico porque os dois são equiparados. E não faz sentido do ponto de vista de liquidez porque os dois têm muita ou a mesma liquidez”, diz.

Para a advogada Vanessa Damasceno Rosa Spina, da Advocacia Lunardelli, quando a Fazenda pede dinheiro como garantia ignora o princípio da menor onerosidade. Rosa questiona a estratégia da PGFN, já que existem outras modalidades de garantia permitidas por lei e que não prejudicam o fluxo de caixa das empresas.

A troca de garantia, acrescenta a advogada, é extremamente prejudicial para os contribuintes. Há alguns anos, afirma, todos os pedidos eram negados. “Não era comum esse tipo de decisão. Como tem acontecido, deixa algumas empresas receosas”, diz.

Fonte: Valor Econômico&#160