Empresas já podem creditar IPI de insumos produzidos na ZFM – 26/09/2019

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Com publicação de acórdão na última sexta-feira, dia 20, passou a ter força de lei a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu às empresas que compram insumos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) o direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de mercadorias.

No documento de 98 páginas consta que o tratamento constitucional conferido aos incentivos fiscais direcionados para o polo industrial do Amazonas é “especialíssimo”.

“A isenção do IPI em prol do desenvolvimento da região é de interesse da federação como um todo, pois este desenvolvimento é, na verdade, da nação brasileira”, diz trecho do acórdão assinado pela ministra Rosa Weber.

Segundo o documento, o STF, por maioria de votos (só os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia foram contra), negou o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos do voto da relatora Rosa Weber.

Em seguida, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese:

“Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias]”.

A publicação do acórdão obriga a Receita Federal a fazer o creditamento do IPI, por exemplo, para as empresas que compram da ZFM os extratos concentrados usados na produção de refrigerantes.

Legado de Temer

As empresas instaladas em Manaus tiveram crédito do IPI reduzido no governo do presidente da República Michel Temer (MDB), em maio de 2017, de 20 para 4%. A alegação do então Ministério da Fazenda é que a redução compensaria perda de receita com os subsídios ao preço do diesel aos caminhoneiros.

Já na gestão do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), um novo decreto foi assinado, ampliando de 8 para 10% o benefício fiscal em IPI dos concentrados de bebidas.

A nova alíquota só passará a vigorar a partir de outubro, e até dezembro.

Fonte: BNC