Empresas conseguem benefício fiscal do PAC – 09/11/2015

Empresas fornecedoras de equipamentos e prestadoras de serviços que participam indiretamente de obras de infraestrutura no país têm conseguido na Justiça sua inclusão no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) como coabilitadas.

O sistema, criado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal em janeiro de 2007, garante isenção de PIS e Cofins na comercialização de máquinas e materiais de construção e prestação de serviços para esses projetos. Com as decisões, as empresas podem ter uma economia de até 9,25% de tributos.
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O ingresso no Reidi tem sido limitado às empresas habilitadas – responsáveis pelas obras – e às coabilitadas que fornecem bens e serviços diretamente a essas companhias em projetos de construção civil. A restrição está no Decreto nº 6.144 e na Instrução Normativa nº 758 da Receita Federal, ambos de 2007.
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Nos processos, porém, as companhias alegam que a intenção da Lei nº 11.488, de 2007, que instituiu o regime, seria beneficiar sem distinção todas as empresas atuantes em obras do PAC.
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Por meio dessa argumentação, a Gamesa Eólica Brasil, que atua na industrialização, montagem e instalação de aerogeradores para a produção de energia eólica, conseguiu duas sentenças favoráveis à sua coabilitação no Reidi. Uma decisão da 13ª Vara Federal Cível de Salvador que reconhece o seu direito de coabilitar-se no projeto Eol Ventos Andorinha. E outra da 7ª Vara Cível Agrária de Salvador em relação aos projetos EOL Ventos de Santo Onofre I, II, III e EOL Ventos de Santa Joana II, VI, VIII e XIV.
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A empresa alegou nos processos que seus clientes são titulares de projetos para a geração de energia e, na maior parte, estão habilitados no Reidi. Embora a habilitação no Reidi seja exclusiva para a proprietária do projeto, a lei previa a coabilitação, embora normas editadas posteriormente tenham limitado a concessão do benefício.
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Para a defesa da companhia, os atos normativos que proibiram a coabilitação são inconstitucionais e ilegais porque a lei que instituiu o Reidi não fez restrição aos beneficiários.
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A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Camaçari (BA) alegou, no processo, que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na regulamentação do Reidi, “sendo que a delimitação dos setores que serão atingidos constitui-se em discricionariedade da administração”.
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Para o juiz federal Carlos DAvila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível de Salvador, o Decreto nº 6.144 e a Instrução Normativa nº 758 não restringem a possibilidade de coabilitação no Reidi de empresas que não atuam na construção civil nem exige que essa atividade seja preponderante para se fruir do benefício. Além disso, o magistrado ressaltou que a lei do Reidi não estabeleceu limitação ou exclusão de outros setores.
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Por fim, entendeu que a lei delegou ao Poder Executivo a atribuição de regulamentar a forma de habilitação e coabilitação ao Reidi, e que outros requisitos ao dispor de forma contrária ou restritiva em relação à norma superior devem ser considerados ilegais.
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Já na decisão da 7ª Vara, o juiz titular Wilson Alves de Souza entendeu que “não cabe à administração impor óbices à coabilitação da impetrante sob o fundamento de que a mesma não possui, com a empresa habilitada ao Reidi, contrato de execução de obra de construção civil”.
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Segundo o advogado Marcos Freire, do JCMB Advogados, as sentenças são as primeiras favoráveis aos contribuintes que ele tem conhecimento e podem servir de precedente para outros casos. “Essas restrições não constam na lei e não representam a intenção do legislador que pretendia fomentar o investimento do setor privado”, diz.
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De acordo com Freire, a Receita Federal é cada vez mais restritiva na aceitação da coabilitação. “Empresas contratadas para mais de uma tarefa têm encontrado dificuldades”, afirma.
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As interpretações mais restritivas têm ocorrido principalmente na região nordeste, conforme o advogado João Victor Guedes, tributarista do L. O. Baptista-SVMFA, onde está concentrada grande parte dessas obras.
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Para o advogado Mauricio Barros, do Gaia Silva e Gaede Advogados, as decisões trazem um importante precedente em um momento de crise, em que todas as margens de negócio estão baixas. “Quanto mais alívio fiscal melhor”, diz.
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Procurado pelo Valor, o advogado que assessorou a Gamesa Eólica Brasil, Djalma Rodrigues, do Briganti Advogados, preferiu não comentar as decisões. Já as assessorias de imprensa da companhia e da Receita Federal não deram retorno até o fechamento da edição.
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Fonte: Valor Econômico