Empresa que não honrar as obrigações fiscais deixará o Refis – 05/01/2018

Para que o contribuinte possa se beneficiar das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), é necessário que mantenha em dia as obrigações tributárias.

A lei diz que a adesão ao programa implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados resultará na exclusão do devedor do programa de refinanciamento.

Em dezembro, a Receita enviou cobranças para o e-mail de 405 pessoas jurídicas optantes pelo Pert. Estes contribuintes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão.

A avaliação parcial realizada ao final de 2017 indica que dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes.

Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo programa, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.

Fonte: Diário do Comércio