A transação se apresenta como uma opção à disposição daquele que necessita reorganizar seu passivo tributário, possibilitando a quitação de dívidas fiscais com descontos e parcelamento, a fim de que seja evitado litígios prolongados e preservada a atividade empresarial.
Além de que, esse meio de resolução de litigiosidade fiscal possibilita a regularização tributária, que é de suma importância para o regular desenvolvimento da atividade empresarial, principalmente para que a empresa consiga obter créditos perante instituições financeiras, bem como manter suas negociações no mercado comercial.
Para tanto, no âmbito federal, o Governo publicou o edital nº 1/2024, que trata de transação por adesão, oportunizando, até 30/04/2024, negociações com benefícios para a regularização de dívida ativa da União, com a possibilidade de parcelamento com descontos, de modo a aliviar a carga financeira dos contribuintes.
São passíveis de negociação nessa modalidade os débitos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
É possível a obtenção de uma redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, a depender da capacidade de pagamento do sujeito passivo, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor de cada inscrição em negociação, com possibilidade de parcelamento em até 120 (cento e vinte) prestações.
Quando se trata de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os descontos podem chegar até 70% (setenta por cento) do valor de cada inscrição, com parcelamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) vezes.
O Edital, ainda, traz condições específicas para transação para o contencioso de pequeno valor, bem como para aquelas inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Diante desse cenário, é claro os benefícios da realização da transação tributária para pessoas físicas ou jurídicas com pendências fiscais perante a União, uma vez que efetivada a negociação a empresa terá a regularidade necessária para o desenvolvimento de suas atividades.
A Jorge Gomes Advogados, especializada na atuação do contencioso tributário e administrativo, está por dentro de todas as novidades legislativas relacionadas à possibilidade de solução alternativa de conflitos tributários e coloca-se à disposição para ulteriores esclarecimentos que se fizerem necessários.
CAROLINE MAROCCHI MARQUES é estagiária da Jorge Gomes Advogados e bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.