Dispensa do TEF para o Simples Nacional – 21/05/2019

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O Fisco estadual determinou que, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal ou em se tratando de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante, porém tal obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive microempreendedor individual (MEI) .

Fonte: SEFAZ/PE

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