Perdeu força a tentativa de parlamentares de adiar para o próximo governo os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O senador José Serra (PSDB-SP) desistiu de apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determinasse que os efeitos da decisão da Corte passassem a ter validade somente a partir de 2020.
Para o senador, a PEC poderia ser justificada pela segurança fiscal do país. Mas, Serra afirmou que se deu conta de que a manobra seria inconstitucional e que somente o Supremo pode bater o martelo sobre eventual modulação dos efeitos da decisão tomada neste mês, no RE 574.706 (repercussão geral).
Ao decidir pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, os ministros da Corte concordaram em analisar o pedido da Fazenda Nacional para que a decisão passe a valer a partir de 2018 apenas em embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer algum ponto da ordem judicial.
Agora, a expectativa volta para as duas possíveis escolhas do Supremo. A Corte pode optar por não modular os efeitos de sua decisão – o que permitiria a restituição imediata, pelas empresa, do imposto pago a mais nos últimos anos. O tribunal pode ainda decidir que terão direito à restituição apenas os contribuintes que já ajuizaram ações judiciais.
O STF pode ainda, como já fez em outros casos, jogar para o futuro os efeitos práticos do julgamento, o que seria um banho de água fria para os contribuintes que correram para ingressar com ação judicial questionando o pagamento do ICMS assim que souberam que o tema seria, finalmente, julgamento pelos ministros do Supremo.
A Fazenda Nacional já alegou que o governo perderia R$ 20 bilhões de arrecadação por ano. Além disso, empresas teriam R$ 100 bilhões a restituir pelo que pagaram a mais nos últimos anos. Pelo trâmite comum, a Fazenda deverá apresentar embargos de declaração para pedir a modulação dos efeitos da decisão para tentar evitar o desembolso, pelo menos neste ano.
Fonte: Jota