Devedoras habituais de ICMS terão regime especial em SP – 21/06/2017

Empresas devedoras contumazes de ICMS vão entrar a partir de hoje em um regime especial para resolver suas dívidas com o Estado de São Paulo. Ao todo, são 79 estabelecimentos, entre matrizes e filiais de 54 companhias, com um débito de R$ 260 milhões, sendo R$ 220 milhões inscritos em dívida ativa.

A maior parte das empresas fica em Osasco e na capital paulista. A lista das empresas que devem ao fisco foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

“São Paulo tem 2,4 milhões de contribuintes, alguma parte pode ficar fora desse controle. Essa é uma iniciativa que faz parte de um programa que se chama ‘Nos Conformes’, que busca provocar contribuintes que estão em dívida a fazer esse recolhimento, antes que o estado tome alguma medida coercitiva”, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, coordenador de Administração Tributária da secretaria estadual.

Geralmente, a empresa reconhece que deve o tributo, mas deixa de recolher o imposto contando com a demora da cobrança por parte do Estado, explica Carvalho. Ela, dessa forma, ganha tempo para resolver pendências mais urgentes, como sua folha de pagamento, ou consegue um fôlego para dar descontos para os clientes e ganhar mercado.

A Sefaz criou uma linha de corte para definir as empresas que farão parte do regime. Elas têm déficit maior que R$ 500 mil reais, acumulados de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, com índice de inadimplência acima de 50%.

Para resolver suas pendências de ICMS, as empresas que serão postas no regime especial poderão optar, entre 15 de julho e 15 de agosto, pelo Programa Especial de Parcelamento (PEP). A empresa que decidir parcelar o pagamento, em até 60 vezes, terá desconto de 50% na multa e 40% nos juros, com acréscimos mensais que variam de acordo com o número de parcelas.

Fonte: Estadão