Decreto nº 9.897, de 01/07/2019 – (Dispõe sobre incidência do IPI)

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Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação

“NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

Alíquota:

De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019: 12%

De 1º de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019: 8%

De 1º de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019: 10%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2019 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2019 – Edição extra